Projeto muda regra de remuneração para policial militar reformado por invalidez
18/05/2023 - 10:41

O Projeto de Lei 1494/22 estabelece que a remuneração do policial ou bombeiro reformado por invalidez será equivalente ao valor fixado para o último grau hierárquico da carreira, sem qualquer exigência de tempo mínimo de permanência.
Atualmente, o militar reformado por invalidez recebe o valor equivalente ao posto que possuía por ocasião da transferência para a inatividade. “A situação de transferência para inatividade remunerada por invalidez assemelha-se ao que o Superior Tribunal de Justiça definiu como a ‘perda de uma chance’, perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse a condição involuntária de que foi vítima”, afirma o deputado Nereu Crispim (PSD-RS), autor do projeto.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Decreto-lei 667/49, que normatiza a organização das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros nos estados e Distrito Federal.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein