Consumidor

Projeto suspende dispositivos de resolução da Aneel sobre geração distribuída

Deputado afirma que normas da agência reguladora extrapolam o previsto no marco legal da geração distribuída

15/05/2023 - 13:11  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes do Dia Anterior. Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS - MG)
Andrada: a norma da Aneel cria parâmetros que não existem no marco legal

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 59/23 suspende dispositivos da Resolução Normativa (RN) 1.000/21, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que foram incluídos pela RN 1.059. Publicada em fevereiro de 2023, esta resolução regulamentou o faturamento das centrais de geração distribuída.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Ele afirma que a Aneel extrapolou a sua competência ao aprovar as regras, colocando em risco a aplicação do marco legal da geração distribuída (Lei 14.300/22).

“A RN 1.059/23, em alguns dispositivos, extrapolou os limites da competência da agência como entidade reguladora e fiscalizadora do setor elétrico no Brasil, incorrendo, portanto, em ilegalidade ao modificar os ditames da citada lei”, disse.

Pontos
Entre outros pontos, Lafayette de Andrada critica os trechos da RN 1.000/21 que permitem à distribuidora recusar ou indeferir pedidos feitos por consumidores de conexão à rede elétrica quando a documentação apresentada estiver incompleta. Segundo o deputado, o marco legal não prevê essa situação.

Andrada também questionou o dispositivo que proíbe a transferência de créditos de energia para um mesmo titular e o que abre espaço para a cobrança dupla pelo transporte da energia (uma vez na injeção da energia excedente na rede elétrica e outra vez na compensação de créditos de energia).

O deputado também fez ressalvas ao dispositivo que trata do início da injeção de energia elétrica, por parte do consumidor, na rede elétrica local, depois de autorizado pela distribuidora. O marco legal permite que a companhia energética suspenda a contagem dos prazos enquanto houver pendências de sua responsabilidade (como obras) ou caso fortuito ou de força maior.

A RN 1.059/23 prevê a suspensão dos prazos “enquanto houver pendências de responsabilidade da distribuidora que causem atraso na conexão, na vistoria e na instalação dos equipamentos de medição”, devidamente comprovados pelo consumidor. “A RN cria parâmetros que não existem no marco legal, em flagrante ilegalidade”, disse Andrada.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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