Cidades e transportes

Projeto prevê consulta a moradores antes da realização de eventos em vias públicas

Moradores e comerciantes são afetados e não têm mecanismo de consulta para opinar sobre a realização dessas festas

14/03/2023 - 17:00  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri discursa no Plenário da Câmara. Ele é branco, usa óculos e um terno azul marinho
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri

O Projeto de Lei 306/23 estabelece que a realização de festa ou desfile em via pública depende da prévia anuência de 3/5 (60%) dos moradores e comerciantes da rua. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Ele propõe a inclusão da consulta prévia no Estatuto da Cidade. Kataguiri afirma que, apesar de populares, as festas de rua provocam “um enorme incômodo causado para os moradores e comerciantes”.

“Apesar de severamente afetados, eles não têm à sua disposição um mecanismo de consulta popular para opinar sobre a realização de tais festas”, afirmou.

Regras da consulta
O texto prevê as seguintes regras para a consulta:

  • a anuência dos moradores e comerciantes é válida para dia e horário específicos e não vincula o município ou o Distrito Federal, que podem negar a permissão. No entanto, a discordância dos moradores e comerciantes impede a realização da festa ou desfile;
  • os municípios e o Distrito Federal poderão fazer a consulta por meio eletrônico, garantida a ampla publicidade e a verificação da condição de residente ou comerciante do votante;
  • a consulta será realizada com no mínimo 30 dias de antecedência; e
  • a realização de outra edição do evento vai requerer nova autorização.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara.

 

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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