Consumidor

Projetos preveem penas de até 5 anos por alta abusiva de preços durante calamidade pública

Propostas foram motivadas por notícias de venda de água e alimentos a preços exorbitantes no litoral paulista, assolado por temporais

23/02/2023 - 14:58  

Rovena Rosa/Agência Brasil
Homens carregam garrafas de água num carro. Ao fundo, há um rio barroso e uma encosta com mata
Chegada de doações de água e mantimentos em Boiçucanga, no litoral norte de SP

Diversos projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados para punir pessoas que estipularem preços abusivos de produtos ou serviços em cenários de emergência, como pandemia e estado de calamidade pública – como está ocorrendo no litoral norte de São Paulo.

A imprensa noticiou que comerciantes estão vendendo água e alimentos a preços exorbitantes. A região foi assolada por intensos temporais nos últimos dias, provocando desabamentos que deixaram mortos e desabrigados. Alguns dos projetos apresentados são:

– PL 608/23, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), prevê detenção de 2 a 4 anos e multa para o comerciante que aumentar ou manipular abusivamente os preços. Pelo texto, a pena será aumentada em 1/3 se os bens ou os serviços forem essenciais para a sobrevivência do consumidor. As mesmas regras serão aplicadas para quem esconder mercadorias.

– PL 609/23, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), prevê pena de detenção de 2 a 5 anos e multa para quem fixar preços excessivos ou aumentar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em situação de emergência social, calamidade
pública ou pandemia.

– PL 610/23, do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem exorbitar preços de produtos essenciais para as necessidades básicas do ser humano, valendo-se da ocorrência de tragédia, desastre, calamidade, catástrofes ou situações de convulsão social.

– PL 614/23, do deputado Duarte (PSB-MA), prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem elevar o preço de produtos ou serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias e pandemias, assim declaradas pelos órgãos competentes.

– PL 620/23, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa para quem elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou
pandemia.

“Há notícias de voos de helicóptero por R$ 50 mil para retirada de moradores e turistas das áreas inundadas. Litro de água potável sendo vendido a R$ 100, alimentos e bens de primeira necessidade vendidos por dez ou vinte vezes o seu valor. Esses ‘comerciantes’ são criminosos, e assim devem ser tratados”, criticou Delegado Palumbo.

Pandemia
Já existem projetos mais antigos na Câmara tratando do assunto, como o PL 806/20, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), PL 1550/20, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA)e o PL 2888/20, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Eles foram apresentados durante a pandemia, quando houve denúncias de aumentos excessivos de preços de produtos e medicamentos em todo o País.

Tramitação
Os projetos serão distribuídos para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 608/2023