Política e Administração Pública

Comissão aprova regras para ocupação de terreno de marinha

22/12/2006 - 10:38  

A Comissão Especial dos Terrenos de Marinha aprovou na quarta-feira (20) o parecer da relatora, deputada Telma de Souza (PT-SP), sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 603/98, que extingue a cobrança de taxa pela União de ocupantes desses terrenos. A proposta agora será analisada pelo Plenário.

Telma de Souza apresentou um substitutivo ao projeto original, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), abrindo a possibilidade de adoção de novas formas de concessão de direitos sobre os terrenos de marinha, como alternativa à enfiteuse - o único instrumento jurídico aplicado hoje. Na prática, caso seja aprovada no Congresso, a medida permitirá aos foreiros (arrendatários) e ocupantes dessas áreas a alternativa de regularizarem tais terrenos, por exemplo, por meio da concessão de uso, o que poderia acabar com a burocracia e as inúmeras taxas que hoje existem.

Debate amplo
De acordo com a relatora, foi a primeira vez que se promoveu um debate com a profundidade e a complexidade que os terrenos de marinha exigiam. Foram dezenas de encontros em Brasília e, principalmente, nos estados, com a participação de autoridades, técnicos e da sociedade. O debate, na avaliação da relatora, motivou o governo federal a enviar ao Congresso o Projeto de Lei 7529/06, que modifica e aperfeiçoa as normas sobre terrenos de marinha.

A deputada ressaltou, porém, que a proposta do governo é juridicamente limitada em razão do parágrafo 3º do artigo 49 das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê a aplicação da enfiteuse em terras de marinha e seus acrescidos. Esse problema, no entanto, segundo ela, foi solucionado pelo substitutivo, embora a enfiteuse e a propriedade da União sobre os terrenos de marinha ainda seja mantida.

"Em determinados casos, [a legislação sobre terrenos de marinha] é instrumento necessário para evitar conseqüências danosas à ocupação dessas áreas, especulação imobiliária e expulsão pela força do poder econômico das populações de baixa renda que nelas habitam, além de representar garantias de proteção ambiental e do bem público", argumentou.

Regras atuais
Proprietária dos terrenos de marinha, a União permite a sua ocupação por particulares, sob regime de aforamento ou enfiteuse. Para isso, o ocupante deve pagar anualmente o correspondente a 0,6% do valor atualizado do domínio pleno do terreno. A concessão de aforamento garante o direito ao ocupante do terreno de construir e realizar benfeitorias, desde que autorizado pelo União.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Paulo Cesar Santos

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