Política e Administração Pública

MP restabelece o desempate em favor da União nas votações do Carf

O Carf tem a atribuição de julgar litígios em matéria tributária e aduaneira

13/01/2023 - 10:47  

Depositphotos
Direito e Justiça - Direito - contas públicas - pensão - precatórios - dívida
Voto de qualidade havia sido extinto no governo Bolsonaro

A Medida Provisória (MP) 1160/23 retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. O dispositivo foi incluído na MP pelo Congresso e mantido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e já há maioria formada contra o voto de qualidade, mas o caso está suspensão por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira.

Ainda segundo a MP, a Receita Federal poderá disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

A MP também isenta de multa o devedor que, até 30 de abril deste ano, confessar e efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.

Da Redação – RL

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 1160/2023

Íntegra da proposta