Trabalho, Previdência e Assistência

Prazo para entidade renovar isenção pode aumentar

01/12/2006 - 12:44  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7494/06, do Senado, que aumenta de três para cinco anos o prazo para renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas), exigido das instituições para obterem o direito à isenção da cota patronal de contribuição para a Seguridade Social.

O certificado é parte das exigências feitas pela Lei 8212/91, que organiza a Seguridade Social, para que as entidades beneficentes requeiram a isenção do pagamento da contribuição. Para adquiri-lo, as entidades devem comprovar que estão legalmente constituídas no País e em efetivo funcionamento; possuem inscrição no conselho municipal, estadual ou distrital de assistência social; e estão registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Além disso, os beneficiários devem provar que aplicam seus recursos integralmente no território nacional e de acordo com seus objetivos institucionais, e que alocam 20% da receita bruta em serviços gratuitos. Também têm de demonstrar que não distribuem resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, assim como não remuneram ou concedem vantagens a diretores, sócios, instituidores ou benfeitores. Elas ainda devem comprovar que prestam serviços de forma permanente e sem discriminação de clientela, e que, em caso de dissolução ou extinção, destinarão seu patrimônio a outra entidade congênere registrada no CNAS.

Cumprimento inviável
Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PT-PR), por todas essas exigências, a obtenção do certificado pode demorar mais de quatro anos. "Isso torna muitas vezes inviável para as entidades menores, gerencialmente menos capacitadas e mais distantes dos grandes centros urbanos, manter o merecido direito à isenção previdenciária", argumenta.

Como resultado, de acordo com ele, "até junho de 2003, havia 6.545 entidades beneficentes registradas no CNAS". Ele lembra, no entanto, que apenas 4.174, ou seja, 64% do total, estavam isentas da cota patronal para a Previdência Social", conclui. O senador ressalta ainda que essas entidades deveriam ter o mesmo tratamento dado àquelas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que não têm de renovar certificados periodicamente.

De acordo com ele, nesses casos é exigida prestação anual de contas, "instruída com diversos documentos contábeis, de modo a comprovar a correta aplicação dos recursos e bens de origem pública repassados à entidade". Além disso, segundo o parlamentar, qualquer cidadão pode requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação de uma Oscip.

A idéia original do senador era eliminar a necessidade de renovação do Ceas, com a publicação de um decreto ou portaria que passasse a estipular procedimentos de controle efetivamente pertinentes. O projeto, no entanto, foi alterado no Senado, ampliando o prazo de renovação para cinco anos, em vez de eliminar essa exigência.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi

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