Comissão aprova impedimento de registro para embarcação sem proteção contra escalpelamento
Escalpelamento é a retirada brusca do couro cabeludo após o cabelo de tripulante ou passageiro ficar preso no motor
11/10/2022 - 16:10

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) proposta que permite à autoridade marítima brasileira editar norma impedindo a inscrição ou o registro de embarcações não equipadas com protetores contra o escalpelamento de tripulantes e passageiros.
O escalpelamento é a retirada brusca do couro cabeludo (escalpo) após o cabelo de tripulante ou passageiro ficar preso em partes do motor ou eixo da embarcação. Acidentes desse tipo são bastante comuns na região Amazônica, onde parte do transporte depende de pequenos barcos a motor.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), ao Projeto de Lei 1494/19, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP). A proposta altera a lei que regulamenta a segurança do tráfego aquaviário no País.
Na avaliação do relator, apenas a ideia original do projeto de exigir a instalação de equipamento suplementar de proteção, além do já previsto na legislação vigente, seria um esforço legislativo irrelevante, porque atingiria quem já não observa a legislação. Medida mais eficaz, segundo ele, é vincular a inscrição ou o registro da embarcação à existência de proteção no motor, eixo e quaisquer outras partes móveis.
“A vistoria nos processos de inscrição ou registro, assim como de renovação, já é procedimento previsto pela autoridade marítima. Sugere-se aqui tão somente deixar claro que a existência do equipamento de proteção é um dos critérios para se efetuar a devida inscrição ou registro”, argumentou o relator. O registro de propriedade tem validade de cinco anos, devendo ser renovado após o vencimento do prazo.
O relator, no entanto, decidiu manter no substitutivo o trecho que torna obrigatória a instalação de equipamento suplementar de segurança em embarcações novas, nacionais ou importadas, em novos projetos e em motores para embarcações em geral. O equipamento deve ser capaz de isolar o contato do corpo do ocupante com o motor, eixo e quaisquer outras partes da embarcação.
A lei vigente já obriga o uso de proteção em motor e eixo e em quaisquer outras partes móveis com riscos para passageiros e tripulação. Como medida auxiliar, a Marinha, por meio da Capitania dos Portos, oferece e instala gratuitamente os equipamentos de proteção.
Pelo projeto, até 1º de janeiro de 2022, 30% das embarcações ou motores para embarcação em produção devem seguir a regra. O percentual sobe para 60% a partir de 2023 e para 100% a partir de 2024.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira