Cidades e transportes

Projeto institui Força Nacional de Defesa Civil e garante recursos para prevenção de desastres naturais

Texto altera Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir remanejamento de recursos em atividades de Defesa Civil

20/07/2022 - 11:38  

Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reajuste nas tarifas de energia elétrica no Estado do Ceará. Dep. Eduardo da Fonte PP - PE
Deputado Eduardo da Fonte, autor do projeto

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/22 institui a Força Nacional de Defesa Civil (FNDC) e proíbe o contingenciamento dos recursos destinados à prevenção de desastres naturais e à assistência a populações atingidas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A FNDC será composta por servidores das atividades-fim da Defesa Civil e dos serviços meteorológicos, hidrológicos, geológicos e de monitoramento e gerenciamento de desastres naturais, além de militares do Corpo de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal.

Por meio de alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a proposta veda qualquer remanejamento de recursos orçamentários em âmbito federal, estadual ou municipal previamente destinados à Defesa Civil e, ainda, à prevenção, à recuperação, ao socorro e à assistência às populações atingidas por desastres.

“Muitas cidades passam periodicamente por desastres, especialmente na época das chuvas. Mesmo com esforços na criação de órgãos e de planos de prevenção e de resposta a desastres, as catástrofes parecem superar a preparação do poder público”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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