Cidades e transportes

Projeto estabelece regras para despejo ou desocupação de imóveis urbanos e rurais

Pelo texto, antes de autorizar a desocupação o poder público deve reassentar as pessoas atingidas em locais adequados

15/06/2022 - 11:12  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Deputada Natália Bonavides fala ao microfone
Natália Bonavides: fim de impedimento de remoções na pandemia pode gerar despejos em massa

O Projeto de Lei 1501/22, da deputada Natália Bonavides (PT-RN) e outros, estabelece os procedimentos que devem ser adotados pelo poder público antes de autorizar o despejo ou a desocupação de pessoas de imóveis urbanos ou rurais, públicos ou privados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

As medidas valem para as famílias beneficiadas pela Lei 14.216/21, que suspendeu as remoções em imóveis urbanos durante o ano de 2021 em razão da pandemia, e pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que incluiu os imóveis rurais na proibição e estendeu esse prazo até o final deste mês (30 de junho).

A proposta determina que nenhuma medida de remoção ou desocupação forçada, administrativa ou judicial, será cumprida sem que o poder público tenha reassentado as pessoas atingidas para locais adequados, com acesso à educação, saúde, trabalho, transporte, energia e água potável.

Também determina que as três esferas do poder público (União, estados e Distrito Federal, e municípios) deverão assegurar o direito à moradia às pessoas afetadas por ordem de despejo ou reintegração de posse, priorizando a permanência nos locais e a regularização fundiária.

Transição
A deputada Natália Bonavides afirma que as medidas buscam impedir despejos em massa após o fim dos efeitos da lei e da decisão do STF. “A adoção do regime de transição é fundamental para evitar que as remoções forçadas se multipliquem no País, agravando a crise social e gerando mais violações de direitos”, disse.

Ela afirma ainda que a moradia é um direito reconhecido pela Constituição, e sua efetivação é responsabilidade do Estado brasileiro. “A falha dos entes na prestação desse direito demanda a atuação dos demais poderes a fim de fazer valer o texto constitucional”, disse Bonavides.

Impactos
A proposta da deputada prevê ainda as seguintes medidas:

- Antes da desocupação ou remoção forçada, os entes públicos devem analisar os impactos socioeconômicos da pandemia sobre os moradores;

- A efetivação de qualquer medida de desocupação ou remoção forçada deverá ser precedida da atualização de informações sobre o conflito;

- Também será precedida de audiência de mediação entre as partes (proprietário do imóvel e ocupantes), com a participação da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Executivo;

- Os tribunais deverão adotar medidas administrativas para evitar a realização de remoções ou desocupações forçadas e a ocorrência destas de maneira simultânea em suas jurisdições;

- Os atos proferidos até 30 de junho de 2022 que tratem da desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel deverão ser submetidos a nova análise, para deve verificar pontos como a existência de título válido por quem demanda a desocupação, e o cumprimento da função social do imóvel por seu titular;

- No caso de medidas administrativas, o poder público notificará todas as pessoas com risco de serem desalojadas, a Defensoria Pública e o Ministério Público, com ao menos dez dias úteis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Íntegra da proposta