Economia

Entidades ligadas ao Fisco apontam falhas no projeto de código de defesa dos contribuintes

Durante audiência, relator adianta alterações que serão feitas na proposta final

28/06/2022 - 20:54  

Elaine Menke/Câmara do Deputados
Audiência Pública - Instruir o Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022. Dep. Felipe Rigoni UNIÃO - ES ; Dep. Pedro Paulo PSD - RJ
Deputados Rigoni (E) e Pedro Paulo, respectivamente autor e relator da proposta

Representantes de órgãos públicos e de entidades sindicais ligadas ao Fisco demonstraram preocupação, nesta terça-feira (28), com a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que cria o código de defesa dos contribuintes – Projeto de Lei Complementar 17/22, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) com outros 31 parlamentares.

Em debate solicitado por Rigoni e pelo relator da matéria, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), na Comissão de Finanças e Tributação, a maioria dos participantes sugeriu mudanças no texto a fim de garantir que bons e maus pagadores de impostos sejam tratados de maneira distinta pelo código. A avaliação é que, ao tentar garantir mais proteção aos contribuintes, o projeto acaba beneficiando indistintamente a todos, incluindo fraudadores e sonegadores.

“Para os que cumprem [as obrigações tributárias], temos que simplificar e facilitar [a cobrança]. Para os que tentam cumprir e, por algum motivo não conseguem, temos que instruí-los e auxiliá-los. Já para os que estão decididos a não cumprir, temos que aplicar a força mais rigorosa da lei”, defendeu o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva.

Direitos do contribuinte
O projeto, por exemplo, prevê como direito de todo contribuinte a não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa. Estabelece ainda a análise da defesa do contribuinte antes da autuação fiscal e a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização.

Representantes da Receita Federal, do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e de diversas entidades de trabalhadores do Fisco, como a Federação Brasileira dos Fiscos Estaduais (Febrafisco) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), avaliam que o projeto impõe limitações ao trabalho de fiscalização, cobrança e autuação de contribuintes.

Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Instruir o Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022*. Fernando Mombelli - Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Mombelli: proposta privilegia o mau contribuinte

“Quando nós colocamos empecilhos ou colocamos alterações que inibem, dificultam ou deixam a fiscalização sem seus principais pontos de atuação, nós estamos privilegiando aquele que é o mau contribuinte”, observou o subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli.

Presidente do Sindifisco, Isac Moreno Santos se disse preocupado com trechos da proposta que vedam a edição de normas infralegais pela fazenda pública e que passam a exigir autorização judicial para o uso de força policial em diligências no estabelecimento do contribuinte. “Em muitos casos, precisar de autorização judicial para solicitar força policial inviabiliza a fiscalização”, disse.

Representando o Comsefaz, Ricardo Luiz de Souza entende que mudanças previstas no projeto acabam promovendo uma “blindagem patrimonial do sonegador”. “Nós afirmamos que se trata de implementar uma blindagem patrimonial, porque exatamente inviabiliza a ação do fisco de reter o patrimônio pessoal, da própria empresa e dos laranjas que eventualmente possam responder pelo crédito tributário”, afirmou.

Sonegadores
Na mesma linha, o diretor da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença Junior, disse que, da maneira como está, o projeto pode ser chamado de “código de defesa do sonegador”.

“Um auditor fiscal que lança uma multa em caso de sonegação e por algum motivo aquele auto [de infração] se torna improcedente, por uma mera não observância de uma formalidade, ele será, pelo projeto, obrigado a fazer reparação patrimonial do contribuinte. Eu pergunto: vocês acham que alguém nas receitas estaduais e municipais ou da Receita Federal vai fazer alguma atuação sabendo que, se o auto cair, ele terá que ressarcir o contribuinte?”, questionou.

Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Instruir o Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022*. Isac Moreno - Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - Sindifisco
Moreno: "Autorização judicial para solicitar força policial inviabiliza a fiscalização"

Após ouvir os debatedores, Rigoni destacou que o relator da matéria já trabalha em alterações no texto para diferenciar o tratamento dado ao bom contribuinte do recebido por sonegadores, fraudadores e devedores contumazes.

Segundo o relator, muitas das sugestões das entidades já foram atendidas no substitutivo que ele deve apresentar ainda nesta semana à comissão. Pedro Paulo, no entanto, disse que vai manter a ideia original do projeto de harmonizar as relações entre fisco e o contribuinte.

Alterações
Segundo o relator, o substitutivo deixa de proibir as fazendas públicas de editar atos normativos, como previa o projeto original, mas passará a prever a participação de representantes dos contribuintes no processo.

Pedro Paulo anunciou ainda que optou por permitir o apoio policial em processos de fiscalização de contribuintes sem a necessidade de autorização judicial, desde que seja apresentada justificativa.

Por fim, afirmou que vai retirar do texto a parte que impedia as autoridades tributárias de bloquear, suspender ou cancelar a inscrição de contribuintes antes da decisão terminativa do processo administrativo.

 Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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