Congresso poderá autorizar mudanças na execução
18/08/2006 - 16:33
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 565/06 não se resume apenas ao Orçamento impositivo. O texto sugere outras alterações na Constituição e abre a possibilidade de o presidente da República não cumprir o Orçamento na íntegra, mas apenas em casos especiais, como a queda na arrecadação de impostos e situações de calamidade pública. Ainda assim, a autorização para cancelamento ou contingenciamento de dotações deverá ser dada pelo Congresso.
O texto estabelece que a sessão legislativa não será encerrada ao final do ano sem a votação do projeto orçamentário. Já as assembléias legislativas e as câmaras de vereadores não poderão entrar em recesso no meio do ano se o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não for aprovado, caso semelhante ao que já acontece com o Congresso.
Leis orçamentárias
Outro ponto da PEC é a determinação de novos prazos para envio das leis orçamentárias ao Legislativo. Assim, a LDO deverá ser encaminhada até 20 de fevereiro (hoje o prazo é 15 de abril), sendo devolvida para sanção presidencial até 30 de abril. O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) será entregue até o final de maio.
Por fim, a PEC determina que os orçamentos fiscal e da seguridade social terão que detalhar os gastos por unidade da federação, como já ocorre com o orçamento de investimento das empresas estatais.
Tramitação
A PEC 565 ainda não tem regime de tramitação definido, mas é provável que seja apensada às PECs 169/03 e 385/05, dos deputado Jaime Martins (PL-MG) e Marcondes Gadelha (PSB-PB). As duas também instituem o Orçamento impositivo no País, mas não determinam tantas mudanças quanto o novo texto.
As propostas aguardam o exame de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se forem aprovadas, as três serão analisadas por uma comissão especial. A votação final ocorre no plenário, em dois turnos.
Conheça a tramitação de PECs
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes
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