Saiba mais sobre as modificações feitas pela MP na legislação de cartórios
31/05/2022 - 23:43
Na votação das emendas do Senado à Medida Provisória 1085/21, a Câmara dos Deputados incorporou mudanças em vários aspectos da legislação de cartórios, como a permissão para tabeliães e oficiais de registro civil praticarem arbitragem e leiloaria.
Quanto ao registro de títulos e documentos de arrendamento mercantil em cartório, o texto, ao contrário da MP original, não exige mais que eles sejam obrigatórios para produzir efeitos em relação a terceiros (cessão de direitos, por exemplo).
Outra mudança em relação ao que a MP original pretendia é a manutenção na lei atual de que os contratos de compra e venda ou de cessão de unidades autônomas são irretratáveis e, uma vez registrados, viabilizam a adjudicação compulsória perante o incorporador, inclusive na hipótese de insolvência posterior ao término da obra.
Dessa forma, se o incorporador do empreendimento imobiliário decretar insolvência depois de terminar a obra, mesmo assim o comprador solvente pode registrar a escritura em seu nome.
Outra emenda permite essa lavratura de escritura diretamente pelo cartório de registro de imóveis, sem passar pela Justiça, mas com a apresentação de todos os documentos necessários para provar o direito factual ao imóvel.
Já para o vendedor do imóvel, será possível realizar intimação do comprador em dívida por intermédio do oficial de registro no qual está a matrícula do imóvel em questão. Esse oficial poderá até mesmo receber os atrasados e repassar ao vendedor do imóvel.
A certidão do cancelamento do registro do compromisso de compra e venda será prova relevante ou determinante para a concessão de medida liminar de reintegração de posse.
Parcelamento do solo
Quanto aos casos de parcelamento do solo, seja por loteamento ou para construção, o texto determina que as averbações sobre direitos reais e garantias feitas na matrícula original do imóvel deverão ser feitas também, sem custo adicional, nas matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas (cada apartamento do empreendimento, por exemplo).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli