Projeto permite uso de tecnologias para validar contratos sem forma legal prevista
Texto autoriza contratos que usam tecnologias como criptografia para autenticar informações, dispensando intermediários
10/05/2022 - 12:39

O Projeto de Lei 954/22 altera o Código Civil para permitir o uso de soluções tecnológicas na validação e autenticação de contratos definidos como atípicos, ou seja, aqueles que não possuem forma geral prevista em lei. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Na prática, o texto autoriza, em alguns casos, o uso de contratos autoexecutáveis ou smart contracts, os quais utilizam tecnologias como blockchain e criptografia para validação e autenticação das informações, dispensando intermediários, como os cartórios.
O blockchain é um banco de dados descentralizado que distribui pequenos blocos de informação a milhares de computadores conectados à internet. Assim, toda vez que um registro é inserido e validado pela rede, os dados não podem mais ser alterados ou apagados. Isso porque qualquer tentativa pode ser facilmente verificada pelos milhares de outros registros gerados, o que torna a tecnologia um sistema de autenticação praticamente inviolável.
“É cada vez mais comum a utilização de smart contracts, que são aqueles contratos nos quais a estruturação de definições para sua execução, no todo ou em parte, ocorre de modo automatizado e mediante emprego de soluções tecnológicas, como códigos de programação, algoritmos, blockchain, criptografia, etc”, diz o autor, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR). “Essas tecnologias garantem autonomia, descentralização e autossuficiência aos contratos, dispensando intermediários”, acrescenta o deputado.
Segundo o autor, por trazer comandos de forma automática, sem precisar envolver terceiros, esse tipo de contrato vem animando empresas e setores da economia em razão da redução de custos e da burocracia.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein