Projeto anula reajuste da Light nas contas de luz de consumidores do Rio de Janeiro
Deputada afirma que concessionária não pode repassar ao consumidor prejuízos com furto de energia
18/04/2022 - 08:47
O Projeto de Decreto Legislativo 64/22 anula os efeitos da Resolução 3014/22, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autorizou o reajuste das tarifas cobradas pela concessionária Light Serviços de Eletricidade S.A. no Rio de Janeiro. A empresa atua em 31 municípios fluminenses, entre eles a capital. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a resolução, os novos valores de tarifa passaram a vigorar em 15 de março deste ano e representam um aumento de 15,41% para consumidores residenciais, de 15,53% para pequenos negócios e de 12,89% para consumidores de alta tensão (indústria e grandes comércios, como shoppings, por exemplo).
Autora do projeto, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) contesta os argumentos que teriam embasado o reajuste: furto de energia e crise hídrica. Para ela, a resolução representa claro desrespeito à ordem constitucional, uma vez que avança sobre os limites do poder regulamentar, que é o conferido pela Constituição ao Executivo (Aneel, neste caso) sem a necessidade de ouvir o Legislativo.
Ela explica que, no caso da Light, o reajuste decorre da chamada revisão tarifária periódica, que é realizado a cada quatro anos e serve para ajustar o valor da tarifa ao custo de operação da concessão. Em média, o reajuste da Light ficou em 14,68%.
“Quanto ao furto, o correto seria incrementar as ações de fiscalização e não sobrecarregar a tarifa”, diz a deputada. Segundo ela, os consumidores não podem ser responsabilizados pelos riscos da atividade de distribuição e comercialização de energia elétrica.
Reservatórios cheios
Segundo a deputada, é também um erro utilizar a crise hídrica para justificar os reajustes. Com dados do Operador Nacional do Sistema (ONS), ela informa que volume de água que entrou nos reservatórios das hidrelétricas brasileiras no último ano é o quarto melhor da última década, o equivalente a 51.550 MW médios.
“No entanto, o volume de energia produzido ficou em 47.300 MW médios, ou seja, 4.250 MW abaixo da quantidade de água que entrou nos reservatórios, o equivalente a uma usina de Belo Monte. O fato é que entrou mais água nos reservatórios do que saiu pelas turbinas para gerar energia”, argumentou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, depois, pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein