Política e Administração Pública

Projeto estende Lei de Acesso à Informação aos entes federativos

Proposta altera a LAI para monitorar o acesso às informações públicas em estados e municípios

04/04/2022 - 16:04  

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Adriana Ventura NOVO-SP
Adriana Ventura: "Os entes subnacionais estão muito distantes da administração federal"

O Projeto de Lei 560/22 estabelece deveres e competências para as autoridades de monitoramento de informações na administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A proposta determina, entre outros pontos, que a autoridade de monitoramento de informações em cada ente federativo designará subordinado direto para:

  • assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;
  • monitorar a implementação da LAI localmente e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos dispositivos legais vigentes;
  • recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI; e
  • orientar as unidades da administração pública do ente federativo quanto ao cumprimento da LAI e dos regulamentos associados.

Legislação própria
Atualmente, essas exigências são válidas apenas para as autoridades federais de monitoramento, pois a LAI determina que caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio de legislação própria que siga as normas gerais, definir regras específicas para o acesso da população às informações locais.

“Segundo especialistas e organizações da sociedade civil, os entes subnacionais ainda estão muito distantes da administração federal na concretização do direito constitucional de acesso a informações públicas”, disseram os autores do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros 16 parlamentares.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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