CCJ amplia rito sumaríssimo em crimes contra idosos
19/05/2006 - 11:45
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 6240/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que institui o rito sumaríssimo em processos de crimes contra idosos, caso sejam puníveis com pena privativa de liberdade de dois a quatro anos. O projeto, que altera o Estatuto do Idoso, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES).
Entre os crimes que merecem rito sumaríssimo, de acordo com o projeto, estão abandono de idoso; maus-tratos com lesão corporal grave; apropriação indébita de proventos, pensão ou renda do idoso; exibição de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas ao idoso; indução do idoso sem discernimento à assinatura de procuração para administração de bens; e lavratura de ato notarial que envolva idoso sem discernimento e sem representação legal.
A relatora ressaltou que, nos casos exemplificados, "a demora na aplicação do direito tem maior relevo, visto que a vítima é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos".
Polêmica jurídica
Para a relatora, o projeto atualiza a legislação e impede a confusão na interpretação do estatuto. Muitos estudiosos consideraram que o estatuto ampliava o conceito de "crime de menor potencial ofensivo".
No estatuto, são sujeitos ao rito sumaríssimo os crimes com penas de dois anos ou menos. No entanto, pela lei dos juizados especiais cíveis e criminais (9099/95), o rito sumaríssimo se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo (com pena de um ano ou menos).
A relatora explicou que a redação proposta no PL 6240/05 deixa claro que o objetivo desse dispositivo não é ampliar o conceito de crimes de menor potencial ofensivo, mas sim o de permitir a celeridade processual nos crimes praticados contra idosos.
Concordando com a autora da proposta, Iriny Lopes argumentou que "o estatuto não ampliou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, nem tampouco permitiu a aplicação dos institutos da transação penal e do termo circunstanciado aos delitos contidos nele".
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, será analisado pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Edição – Wilson Silveira
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