Rito sumaríssimo
19/05/2006 - 11:37
O rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais permite que o Ministério Público ou a parte ofendida ofereça denúncia ou queixa oral ao juiz, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
A denúncia será elaborada com base no termo de ocorrência, com dispensa do inquérito policial e do exame do corpo de delito, quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.