Termo circunstanciado
19/05/2006 - 11:36
A lei dos juizados especiais cíveis e criminais (9099/95) permite que qualquer autoridade policial (inclusive da Polícia Militar) lavre termo circunstanciado de ocorrência e o encaminhe imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Pelo Código de Processo Penal, o termo circunstanciado só podia ser feito por delegado de polícia.