Termo circunstanciado

19/05/2006 - 11:36  

A lei dos juizados especiais cíveis e criminais (9099/95) permite que qualquer autoridade policial (inclusive da Polícia Militar) lavre termo circunstanciado de ocorrência e o encaminhe imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Pelo Código de Processo Penal, o termo circunstanciado só podia ser feito por delegado de polícia.

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