Política e Administração Pública

Nova lei define regras para o retorno da propaganda de partidos políticos no rádio e na TV

Nos anos eleitorais, a propaganda partidária só será veiculada no primeiro semestre

04/01/2022 - 11:47  

Antonio Augusto/Ascom/TSE
Brasília - monumentos e prédios públicos - TSE - Fachada do edifício do tribunal superior eleitoral
Partidos que descumprirem as regras serão punidos pelos tribunais eleitorais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a Lei 14.291/22, que retoma a veiculação de propaganda partidária no rádio e na TV – que havia sido extinta em 2017. Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária as legendas divulgam os programas partidários e suas ações.

O texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

Bolsonaro vetou um trecho que determinava que as emissoras de rádio e de televisão teriam direito a uma compensação fiscal pela cessão do horário. Essa compensação seria calculada a partir da medida de faturamento das emissoras no horário das inserções.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que considerou que esse trecho violaria o interesse público e a constitucionalidade por criar um benefício fiscal sem a estimativa do impacto orçamentário.

Cláusula de desempenho
De acordo com a nova lei, partidos que não tiverem alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. As regras sobre o tempo de propaganda levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:

  • o partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
  • o que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;
  • no caso do partido que tiver eleito até nove deputados federais, serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas redes estaduais.

Conforme a lei, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com a lei, os partidos deverão destinar ao menos 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, o texto também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Proibições
A lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.

Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Não é permitida ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.

Pelo texto, partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados, e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.

Da Redação - MB
Com informações da Agência Brasil

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