Revogação da Lei de Segurança Nacional foi um dos destaques da votação na Câmara
Deputados também aprovaram prisão diferenciada por homicídio de policiais e militares em exercício; e proposta para prevenir violência contra criança
24/12/2021 - 08:58

Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.
Entre os textos, estão alguns relacionados ao tema da Justiça. Confira abaixo.
Prisão diferenciada
Com a aprovação do Projeto de Lei 5391/20, a Câmara dos Deputados propôs a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria aguarda análise no Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), a medida vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.
Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal. O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.
Crimes contra o Estado
A Câmara dos Deputados aprovou a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescentou no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O Projeto de Lei 2462/91, aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), foi convertido na Lei 14.197/21 com vários vetos do presidente Jair Bolsonaro, como ao crime de impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena proposta pelos parlamentares é de 1 a 4 anos de reclusão, mas se da repressão resultar lesão corporal grave a pena aumenta para 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
O projeto pune com reclusão de 3 a 6 anos e multa quem impedir ou perturbar a eleição ou mesmo a aferição de seu resultado com a violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.
Outro crime vetado é o de disseminação de fake news no processo eleitoral, definido como promover ou financiar, pessoalmente ou por outra pessoa, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral.

Violência contra criança e adolescente
No caso da violência doméstica contra criança e adolescente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1360/21, que cria mecanismos para sua prevenção e enfrentamento. A matéria está em análise no Senado.
De autoria das deputadas Alê Silva (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO), o projeto prevê que poderão ser adotadas medidas protetivas como o afastamento do agressor e assistência às vítimas em centros de atendimento ou espaços de acolhimento.
Segundo o texto da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), entre as medidas que o juiz poderá autorizar estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor; o seu afastamento do lar; a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares; a mudança de escola da vítima; e mesmo o acolhimento em abrigos.
Fica criada pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial sobre as medidas protetivas de urgência.
A proposta também aumenta a pena do homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Ação policial gravada
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para facultar ao Poder Público oferecer equipamento de gravação em vídeo ou tecnologia de transmissão e registro de vídeo a equipes encarregadas de ação policial em que haja a possibilidade de uso da força. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, aguarda votação no Senado.
De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto prevê que as gravações também deverão ser usadas em repartições policiais onde o preso for apresentado.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra