Projetos na área econômica foram destaque nas votações da Câmara em 2021
Entre as propostas aprovadas estão a autonomia do Banco Central, o marco legal das startups e a desestatização da Eletrobras e dos Correios
24/12/2021 - 08:44

Em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou, nas sessões do Plenário, 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.
Várias dessas 358 propostas se referem a assuntos econômicos:
Reforma do Imposto de Renda
Uma das etapas da reforma tributária, a proposta que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado.
Segundo o texto, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terá reajuste de 31,3% para a faixa de isenção, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSL-PA), que também tributa na fonte, em 15%, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos sócios.
Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%, mas essa redução terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.
O adicional de 10% do IRPJ previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo.
Em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o texto diminui o tributo em 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Após o fim desses incentivos, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Novo Fungetur
Por meio do Projeto de Lei 2380/21, a Câmara dos Deputados ampliou as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), permitindo o uso de seus recursos para garantir empréstimos ao setor e para a compra de vários tipos de títulos de recebíveis.
A matéria, de autoria da Comissão de Turismo da Câmara, está em análise no Senado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
Poderão ser financiadas as atividades de hospedagem, transporte, parques temáticos e outras já previstas na Lei 11.771/08; e infraestrutura turística. De 10% a 30% dos recursos serão reservados a ações de infraestrutura turística, devendo o saldo não utilizado em determinado ano ser destinado a essas atividades e à elaboração de planos diretores de turismo.
As linhas de crédito do fundo deverão direcionar recursos para cinco categorias de mutuários: microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores autônomos de serviços turísticos, micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, micro e pequenas empresas em funcionamento há menos de um ano, cooperativas da área de turismo, e empresas de médio e grande porte.
Autonomia do Banco Central
Na área de finanças, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 19/19), que define mandatos do presidente e dos diretores do BC com vigência não coincidente com o do presidente da República.
De autoria do Senado Federal, a proposta foi relatada pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) e já virou lei (Lei Complementar 179/21).
Os mandatos serão de quatro anos e haverá um escalonamento para que apenas no terceiro ano de um mandato presidencial a maioria da diretoria e o presidente do BC tenham sido indicados pelo mandatário atual do Poder Executivo. A indicação continuará a depender de sabatina do Senado.
A exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente a pedido, por doença que incapacite o titular para o cargo, se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos, ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.
Fundos constitucionais
Para os endividados perante os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), a Câmara aprovou a Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de débitos lançados como prejuízo por esses fundos. O texto do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), foi convertido na Lei 14.166/21.
Para quitação da dívida, o desconto máximo será de 90% do passivo, e os bancos administradores poderão renegociar os contratos com os juros atuais, menores que os praticados para os contratos antigos.
Fundos de financiamento
Descontos também estão previstos pela Medida Provisória 1017/20 para empresas que quitarem ou renegociarem dívidas perante os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). A matéria, na forma do substitutivo do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), foi convertida na Lei 14.165/21.
Haverá descontos de 75% ou 80% para quitação e de 75% ou 70% para renegociação; cobrança de 1% a título de honorários advocatícios em operações que estejam em cobrança judicial; e uso da Taxa Referencial (TR) em vez do IPCA para corrigir os débitos.
Esses fundos acumulam um passivo de R$ 43 bilhões de dívidas, a maior parte composta por juros.
No caso do parcelamento, a carência para começar a pagar será de dois anos, contados da data de publicação da lei, independentemente da data de formalização da renegociação. Quanto à garantia, o fundo não poderá exigir outra além daquela prevista no instrumento original de emissão da dívida.
Desestatização da Eletrobras
A desestatização da Eletrobras foi aprovada por meio da Medida Provisória 1031/21, que prevê a emissão de novas ações da empresa a serem vendidas no mercado sem a participação do governo, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União. O texto foi convertido na Lei 14.182/21.
A estatal é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e responde por 30% da energia gerada no País.
Segundo o texto do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.
Por questões constitucionais, a Eletronuclear (que controla as usinas de Angra) e a Itaipu Binacional continuarão com a União após a criação de outra estatal controladora.
Segundo o texto, após a quitação, em 2023, das dívidas da Itaipu Binacional, administrada conjuntamente por Brasil e Paraguai, as sobras da empresa que couberem ao País serão repartidas para financiar programa de transferência de renda do governo federal; para executar as obrigações de revitalização de rios e geração de energia no Norte; e para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Mercado de câmbio
O novo marco legal do mercado de câmbio (PL 5387/19, do Poder Executivo) aprovado pelos deputados abre espaço para instituições financeiras brasileiras investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso do real em transações internacionais. A matéria aguarda sanção presidencial.
Para os viajantes, o texto do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil, serão 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.
Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também serão liberadas até o limite de 500 dólares.
Apesar de a matéria já ser regulada pelo BC, o projeto deixa claro que compete a essa autarquia regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos.
São regulados ainda os pagamentos em moeda estrangeira, o uso de dinheiro de exportação mantido no exterior, remessas de recursos ao estrangeiro, produção de estatísticas e registros para arrendamento mercantil com empresas estrangeiras.
Crédito consignado
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1006/20, já convertida na Lei 14.131/21, que ampliou de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo limite para as novas contratações é 31 de dezembro de 2021.
Além dos aposentados e pensionistas, o aumento da margem do consignado beneficia servidores públicos federais; trabalhadores com carteira assinada (CLT); militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.
Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, a revalidação periódica a cada três anos ocorrerá somente a partir de 31 de dezembro de 2022 em vez de 31 de dezembro de 2021.
A nova lei, derivada do substitutivo do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), prevê também a concessão de auxílio-doença por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade. Essa concessão vale por uma única vez por até 90 dias.
Setor de eventos
Por meio do Projeto de Lei 5638/20, a Câmara dos Deputados aprovou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A matéria foi transformada na Lei 14.148/21.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal. Segundo o texto da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), poderão ser parcelados os débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluídos os do FGTS.
Ao participar, o contribuinte deverá desistir de ações administrativas e na Justiça, renunciando a seus argumentos jurídicos e confessando a dívida incluída no parcelamento.
Superendividamento
Por meio do Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal, a Câmara dos Deputados aprovou regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. A proposta, que prevê audiências de negociação, foi transformada na Lei 14.181/21.
A pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.
O texto da lei é um substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), mas vários pontos foram vetados, como o que permitia ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo e o que proibia ofertas de crédito ao consumidor com expressões enganosas como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.
Fomento a startups
Com o marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), a Câmara definiu normas para incentivar seu desenvolvimento no País.
O texto do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), classifica como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios; e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, além de até dez anos de inscrição no CNPJ. O texto foi convertido na Lei Complementar 182/21.
As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e da direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, que serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.
Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais (Lei 13.800/19) ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Tributos de bancos
Com a aprovação da Medida Provisória 1034/21, a Câmara dos Deputados aumentou a tributação de instituições financeiras e reduziu incentivos tributários da indústria química. A matéria foi convertida na Lei 14.183/21.
A intenção foi compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Segundo o texto aprovado, do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), os bancos pagarão 25% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o final do ano (31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.
As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.
A lei também reduz incentivos ao setor químico e petroquímico, que acabarão em 2024 com uma transição gradativa para a alíquota cheia do PIS e da Cofins.
Ambiente de negócios
A Medida Provisória 1040/21 fez várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria foi convertida na Lei 14.195/21.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.
Segundo o texto do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.
A lei cria ainda a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez para cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.
Pronampe permanente
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19. A medida consta da Lei 14.161/21, oriunda do Projeto de Lei 4139/20, do Senado.
De acordo com o texto da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), para os participantes do ano passado haverá a prorrogação por um ano das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Já a taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Por outro lado, o mutuário poderá praticar a portabilidade do empréstimo, ou seja, mudar de banco se isso for vantajoso, contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Incentivo à infraestrutura
Um novo tipo de debêntures foi criada com a aprovação do Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros. Empresas da área de infraestrutura (como concessionárias de rodovias, aeroportos e portos) poderão emitir esses títulos para captar recursos no mercado. A matéria aguarda votação no Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o projeto permite a emissão até 31 de dezembro de 2030, inclusive com cláusula de variação da taxa cambial.
O investidor terá os rendimentos tributados com as alíquotas da renda fixa (de 22,5% a 15%, conforme o tempo de aplicação), e as empresas poderão descontar da base de cálculo de seus tributos os rendimentos pagos.
Imposto sobre rastreamento
Em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar esse tributo.
A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), foi convertida na Lei Complementar 183/21.
Haverá nova situação de incidência do tributo, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.
A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.
Isenção de IPI
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o Projeto de Lei 5149/20, que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e taxistas. Devido às mudanças no projeto do Senado, a matéria retornou àquela Casa para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que inclui ainda o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, como constava da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21) aprovada pela Casa.
O projeto estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da Lei 8.989/95 que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual, remetendo ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista.
O texto aprovado também reajusta o valor máximo do carro que pode ser comprado, mantendo o limite de cilindradas (até 2.0). Em vez de um preço máximo de R$ 140 mil, o consumidor poderá adquirir veículos de até R$ 200 mil.
ICMS de combustíveis
Na tentativa de diminuir o preço final dos combustíveis, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A proposta está em análise no Senado.
O texto aprovado, um substitutivo do deputado Dr. Jaziel (PL-CE) para o Projeto de Lei Complementar 11/20, obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto (gasolina, diesel e etanol) por unidade de medida adotada (litros, por exemplo) e não mais sobre o valor da mercadoria.
Na prática, a proposta, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), torna o ICMS invariável frente às mudanças no preço do combustível na refinaria ou a mudanças do câmbio que também influenciam o produto importado.
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente (as distribuidoras pagam o tributo dos postos); e a base de cálculo é estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.
Venda de etanol em postos
Outra proposta aprovada relacionada a combustíveis foi a Medida Provisória 1063/21, que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. A MP aguarda sanção presidencial.
Aprovada na forma do texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), a venda direta aos postos será permitida ainda para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol e as empresas comercializadoras desse combustível.
Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista ou TRR fizerem a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.
Ativos virtuais
A Câmara dos Deputados aprovou projeto remetendo a órgão do governo federal a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais, como moedas virtuais. A proposta, aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), está em tramitação no Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Precatórios
Com a aprovação de duas propostas de emenda à Constituição (PECs 23/21 e 46/21), a Câmara dos Deputados estipulou um limite anual de pagamento de precatórios até 2026 e mudou a forma de calcular o teto de gastos das despesas primárias segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ambas foram promulgadas como emendas constitucionais 113/21 e 114/21, respectivamente.
Assim, o que será pago de precatórios em 2022 será o valor do quitado em 2016 reajustado pelo IPCA acumulado desde então. Nos anos seguintes, o IPCA de cada ano anterior será usado para encontrar o máximo a pagar, mas em determinadas situações haverá pagamentos além do teto, como os precatórios cujos credores aceitaram deságio de 40%, as requisições de pequeno valor e o uso dos créditos para quitar obrigações perante o Fisco.
Em relação ao teto de gastos, de acordo com o texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), para a PEC 23/21, ao mandar para o Congresso o projeto de Orçamento de cada ano seguinte o governo deverá usar o IPCA apurado até junho mais uma estimativa para julho a dezembro do próprio ano de tramitação do projeto.
Entretanto, para 2021 o texto limita o aumento com o recálculo a R$ 15 bilhões, valor a ser usado exclusivamente na vacinação contra a Covid-19 ou para ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico, como o programa de distribuição de renda Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família.
Pelo texto, os precatórios relacionados ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.
A Emenda Constitucional 113/21 autoriza ainda os municípios a parcelarem suas dívidas de contribuições previdenciárias e demais débitos com os regimes próprios de previdência social, inclusive de autarquias e fundações.
Poderão ser parcelados em até 240 vezes os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021, inclusive os valores de parcelamentos anteriores. Isso dependerá de autorização em lei municipal específica, e o ente federativo deverá comprovar que fez mudanças na legislação do regime próprio de previdência social para adequá-la à reforma da Previdência e ao estatuto do servidor público federal.
Desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) por meio do PL 2541/21. De autoria dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), o texto aguarda sanção presidencial.
O projeto prorroga o benefício até 31 de dezembro de 2023 para setores considerados de uso mais intensivo de mão de obra. Pelas regras atuais, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta somente até o fim deste ano.
Segundo o governo, a desoneração até o final de 2021 custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O substitutivo aprovado, do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), não estima, no entanto, os custos da nova prorrogação.
O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.
Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Parcelamento para microempresa
Para parcelar a dívida de micro e pequenas empresas, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas para os participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do Senado, o texto foi aprovado com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), permitirá ao contribuinte obter descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
Guerra fiscal
Incentivos fiscais concedidos no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS entre estados foram prorrogados pela Câmara por meio do Projeto de Lei Complementar 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB). A matéria foi convertida na Lei Complementar 186/21.
Pelo texto aprovado, um substitutivo do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), os benefícios concedidos às atividades portuária e aeroportuária, às operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais e aos atacadistas comerciais poderão ser aproveitados até 2032.
A guerra fiscal foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios.
Entretanto, a lei determina que esse tipo de incentivo seja aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. A Lei Complementar 160/17, alterada pelo projeto, estipulou prazos de transição diferentes para o fim desses incentivos.
Serviços postais privados
Por meio do Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, a Câmara dos Deputados autorizou a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais. A proposta estabelece condições para a desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e remete a regulação do setor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A matéria aguarda votação no Senado.
Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços postais por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da ECT, que detém o monopólio de serviços como carta e telegrama. Entretanto, já existe concorrência privada para a entrega de encomendas, por exemplo.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a ECT por mais cinco anos, podendo o contrato de concessão estipular prazo superior.
O texto fixa condições para a desestatização da empresa, como a prestação dos serviços com abrangência nacional, contrato de concessão com modicidade de tarifas para os serviços postais universais e mudança do nome para Correios do Brasil.
Programa de crédito
A Medida Provisória 1057/21 aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados reeditou programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. O texto foi convertido na Lei 14.257/21.
Segundo o texto aprovado, do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) será direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas e a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões.
A PEC pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários sem qualquer garantia da União ou entidade pública.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli