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Câmara aprovou diretrizes para o retorno às aulas presenciais e política de bem-estar para educadores

Deputados também aprovaram levantamento anual da demanda por vagas em creches, regras para educação bilíngue de surdos e alterações no Fundeb

24/12/2021 - 08:48  

Uanderson Fernandes/Ascom – Seeduc-RJ
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Uma das propostas considera a educação serviço essencial, que não pode ser interrompido durante pandemia

Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.

Entre os textos, estão alguns que tratam da área de educação. Confira abaixo.

Aulas presenciais
Em relação às aulas durante a pandemia, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5595/20, que proíbe a suspensão de aulas presenciais durante pandemias e calamidades públicas, exceto se houver critérios técnicos e científicos justificados pelo Poder Executivo. A matéria está em análise no Senado.

De autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a regra vale para a educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio) e para a educação superior.

O texto da relatora, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) define ainda diretrizes a serem observadas na estratégia para o retorno às aulas presenciais em cada sistema de ensino, como a definição de critérios epidemiológicos, a participação das famílias e dos profissionais da educação, e a prioridade na vacinação de professores e funcionários das escolas.

Educação bilíngue para surdos
Já o Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, disciplina a educação bilíngue de surdos, definindo-a como aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua e o português escrito segunda língua. O texto aprovado na Câmara e relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) foi convertido na Lei 14.191/21.

A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comun  s ou em polos de educação bilíngue de surdos.

Segundo a lei, a oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer apoio educacional especializado e esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

Saúde de professores
A Política de Bem-estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação foi proposta pelo Projeto de Lei 1540/21, aprovado neste ano pela Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Professor Israel Batista (PV-DF) e outros 14 parlamentares, a matéria aguarda votação no Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), os planos deverão ser elaborados em até um ano depois de o projeto virar lei. Para as escolas privadas, os planos serão optativos.

A fim de permitir a medição dos resultados e os impactos dos planos no clima organizacional e nas vivências dos profissionais de educação no ambiente de trabalho, os planos deverão conter indicadores de gestão atualizados anualmente e instrumentos de avaliação das metas, com publicação de relatório ao final da gestão do Executivo.

Deverá ainda haver acompanhamento de dados sobre falta ao trabalho, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros aspectos.

Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas-RS
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Estados e municípios poderão criar mecanismos para busca ativa de crianças de zero a três anos fora da escola

Demanda por creches
A fim de mapear a necessidade real de creches nos municípios brasileiros, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a três anos de idade.

O Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), aguarda votação no Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.

A lista será preferencialmente por unidade escolar e deverão ser divulgados os critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.

Fundeb
Por meio do Projeto de Lei 3418/21, a Câmara dos Deputados adiou para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O projeto, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), aguarda sanção presidencial.

Esses índices se referem a valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Gastão Vieira (Pros-MA), a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente passa de outubro de 2021 para outubro de 2023 e psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas, conforme prevê a Lei 13.935/19, poderão receber remuneração com recursos do Fundeb. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Sobre o cumprimento de condicionalidades para a contagem de matrículas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, o projeto prevê que elas devem comprovar essas condições para serem validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.

Entre as condicionalidades estão oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação; assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola semelhante no caso do encerramento de suas atividades; atender a padrões mínimos de qualidade; e ter certificação de entidade beneficente de assistência social.

Matrículas das escolas do Sistema S também poderão ser contabilizadas para fins de recebimento de recursos do Fundeb permanente.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcia Becker

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