Saúde

Deputados aprovaram ampliação do teste do pezinho e medidas de combate ao câncer

Câmara também aprovou criação de carteira de vacinação on-line e política nacional voltada à oncologia infantil

24/12/2021 - 09:13  

Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas
Saúde - geral - teste do pezinho - triagem neonatal
Teste do pezinho passará a rastrear 14 grupos de doenças

Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.

Entre os textos, estão vários que buscam ampliar os serviços de saúde à população. Confira abaixo.

Teste do pezinho
Com a aprovação do Projeto de Lei 5043/20, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e outros oito deputados, a Câmara dos Deputados ampliou o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho. A matéria foi convertida na Lei 14.154/21.

Realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido, o teste aplicado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) englobava o diagnóstico de seis doenças.

Segundo o texto da relatora, Marina Santos (PL-PI), o exame passará a englobar 14 grupos de doenças de forma escalonada em cinco etapas com prazo a ser fixado pelo Ministério da Saúde. As mudanças feitas pelo projeto entrarão em vigor somente 365 dias após sua publicação.

Patrimônio da saúde pública
O Instituto Butantan e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) poderão receber o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública conforme prevê o Projeto de Lei 2077/19, do deputado Jorge Solla (PT-BA) e outros.

Pelo substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o título poderá ser concedido, pelo Congresso Nacional, a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos. A proposta foi transformada na Lei 14.196/21.

Para a concessão, a entidade deve atuar, no mínimo, há 70 anos no desenvolvimento de atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social ou de promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito público e comunitário.

Combate ao câncer
Com a aprovação do Projeto de Lei 1605/19, a Câmara criou o Estatuto da Pessoa com Câncer para promover condições iguais de acesso a tratamentos. A proposta virou a Lei 14.238/21 na forma de um substitutivo do deputado Igor Timo (Pode-MG) ao texto do ex-deputado Eduardo Braide.

Pela lei, será obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do SUS, na forma do regulamento.

Esse atendimento inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Tony Winston/Agência Brasília
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Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica foi aprovada pela CCJ

O texto atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.

Câncer em crianças
Aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 3921/20, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), cria a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica para garantir atendimento integral, desde o diagnóstico, a crianças e adolescentes (0 a 19 anos) com câncer. O texto aguarda análise do Senado.

De acordo com o substitutivo do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a política deverá abranger tanto o SUS quanto a saúde suplementar.

Haverá medidas para estimular a implantação de planos estaduais de atenção em oncologia pediátrica e a formação de centros regionais, integrados à rede local de atenção à saúde, para diagnóstico precoce de câncer infantil no SUS. Os centros atuais de atendimento em oncologia pediátrica deverão ser atualizados.

A proposta também prevê uma série de ações visando ao aprimoramento dos sistemas de vigilância e notificação do câncer infantil, e cria um conselho consultivo, formado por representantes da sociedade civil, do governo e dos médicos para avaliar e propor melhorias nas políticas públicas na área de oncologia pediátrica.

Tratamento domiciliar do câncer
Quanto ao tratamento domiciliar do câncer, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, do tratamento de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos. A matéria foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro.

A obrigatoriedade se aplicaria também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia vinculados ao tratamento oral. De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto, relatado pela deputada Silvia Cristina (PDT-RO), prevê que os profissionais deverão dar ao paciente e aos familiares as orientações necessárias sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneira fracionada conforme o ciclo de tratamento.

Ao justificar o veto, o Poder Executivo argumentou que a proposta "contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica” dos planos de saúde, o que, segundo o governo, “comprometeria a sustentabilidade do mercado” ao privilegiar pacientes com câncer que necessitem de tratamento domiciliar com medicamento oral.

Medicamento contra o câncer
Conteúdo semelhante ao PL 6330/19 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória 1067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A MP aguarda votação no Senado.

A MP foi aprovada na forma do parecer da relatora, deputada Silvia Cristina, garantindo aos pacientes a aplicação dos medicamentos ou tratamentos se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre a obrigatoriedade.

Depositphotos
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Câmara aprovou projeto que permite compra de medicamentos por meio da Opas

Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o texto determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, mas em conformidade com a prescrição médica e contanto que os remédios estejam registrados na Anvisa e com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Segundo o texto da MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica.

Medicamentos importados
A importação de medicamentos poderá ser facilitada se virar lei o PL 4710/20, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), que autoriza o Brasil a comprar medicamentos, insumos e equipamentos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). A matéria, aprovada na Câmara, aguarda votação no Senado.

Segundo a proposta, relatada pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS), tanto a União quanto estados e municípios e o Distrito Federal poderão importar também equipamentos de proteção individual (EPIs); equipamentos médico-hospitalares; testes laboratoriais; oxigênio medicinal; respiradores automáticos; e kits de intubação.

A Opas criou, em 2000, o Fundo Rotatório Regional para Provisões Estratégicas de Saúde Pública, conhecido como Fundo Estratégico. O objetivo é facilitar as compras de medicamentos e insumos estratégicos por parte dos países participantes, principalmente para combater doenças como imunodeficiência humana (HIV), tuberculose, malária e leishmaniose. Além do Brasil, mais 16 países participam do fundo.

Carteira de vacinação
A população poderá contar com um Cartão Nacional de Vacinação On-line se virar lei o Projeto de Lei 468/19, aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria dos deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e General Peternelli (PSL-SP), o texto vincula o cartão ao CPF dos respectivos titulares. A matéria está em análise no Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Celso Sabino (PSL-PA), o titular poderá acessar a carteira preferencialmente por meio de aplicativo em dispositivos móveis ou equivalentes após cadastro no Ministério da Saúde. Os dados de vacinação viabilizarão ainda a emissão do Certificado Internacional de Vacinação, conforme a legislação vigente.

Lucio Bernardo Jr. / Agência Brasília
Direitos humanos - mulheres - Campanha doa 11 mil absorventes para estudantes de escolas públicas - Iniciativa da Secretaria de justiça do DF segue arrecadando os itens para ajudar milhares de mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade.
Governo vetou distribuição gratuita de absorventes a mulheres de baixa renda

Outra novidade é que o sistema informatizado da Carteira Digital de Vacinação deverá avisar automaticamente seu titular da necessidade de comparecer a uma unidade de saúde para atualizações das vacinas.

Distribuição de absorventes
A Câmara dos Deputados aprovou neste ano a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. O Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, aguarda votação, pelo Congresso, de partes vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberão o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento, se os vetos presidenciais forem derrubados. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.

Nas compras dos absorventes higiênicos pelo poder público, terão preferência aqueles feitos com materiais sustentáveis caso apresentem igualdade de condições. Esse tipo terá preferência ainda como critério de desempate em relação aos demais licitantes.

Exames oftalmológicos
Com a aprovação do Projeto de Lei 2521/19, a Câmara dos Deputados propôs a prioridade de marcação de consultas e procedimentos oftalmológicos para crianças, idosos e pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

Aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o texto estabelece que a prioridade, no Sistema Único de Saúde, será para crianças com até dez anos de idade, no início do ano letivo; e para idosos acometidos de catarata, glaucoma, retinopatia ou degeneração macular relacionada à idade (DMRI), a qualquer tempo, exceto no início do ano letivo. Em relação às demais pessoas com prioridade em razão da renda, a consulta e os procedimentos terão prioridade a qualquer tempo, exceto no início do ano letivo.

No final de cada ano letivo, os professores deverão fazer encaminhamento direcionado aos responsáveis das crianças para que procurem atendimento oftalmológico se tiverem percebido qualquer dificuldade de aprendizagem dos alunos.

Bula digital
A bula digital poderá ser mais uma opção dos usuários se virar lei o Projeto de Lei 3846/21, que permite aos laboratórios inserirem QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso a uma bula digital. A matéria, aprovada na Câmara, aguarda votação no Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), a bula escrita continua sendo exigida e não poderá ser dispensada, exceto em casos a serem definidos pela Anvisa.

Pelo projeto, de autoria do deputado André Fufuca (PP-MA), as bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela agência, e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

O projeto também revoga regras sobre controle de medicamentos constantes na Lei 11.903/09, que previa um Sistema Nacional de Controle de Medicamentos por meio de banco de dados centralizado em instituição do governo federal para armazenamento e consulta das movimentações dos medicamentos.

Com a nova redação dada à lei, o laboratório deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição de medicamentos, identificando os quantitativos de comercialização e distribuição para cada lote e os destinatários das remessas.

Compras na pandemia
Para facilitar o combate à pandemia, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A matéria foi convertida na Lei 14.217/21.

O texto reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020.

Segundo o texto do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.

A nova lei permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSs) e organizações sociais de interesse público (Oscips), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos. As medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.

Será obrigatório ainda fazer uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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