Criação do auxílio gás e mudanças nos critérios do BPC marcam votações na área social
Deputados também aprovaram o programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, e isenção de imposto para quem teve sequelas em razão da Covid-19
24/12/2021 - 08:31

Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, outros 114 projetos neste ano.
Entre os textos, estão vários que tratam de programas de assistência social. Confira abaixo.
Concessão de benefício
Na aprovação da Medida Provisória 1023/20 a Câmara dos Deputados definiu critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo. A matéria, relatada pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi transformada na Lei 14.176/21.
Com a lei são definidos novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, a fim de permitir a concessão do benefício a pessoas com essa renda. O texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Pelo texto aprovado, são três os critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e de avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
Atendimento prioritário
A partir do Projeto de Lei 1855/20, do Senado, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue também poderão ter atendimento prioritário em órgãos públicos, bancos e estabelecimentos em geral.
Devido às mudanças aprovadas em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria retorna ao Senado na forma do parecer do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que muda a Lei do Atendimento Prioritário.
Continua na lei a prioridade para idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
De acordo com as regras propostas, se houver guichês específicos para esse público, eles devem corresponder a um mínimo de 40% do total disponível e poderão atender ao público em geral apenas quando não houver pessoas aguardando atendimento prioritário.
Os doadores de sangue terão direito ao atendimento prioritário após os outros grupos listados na lei e terão de apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Caso não haja caixas ou guichês específicos para o público prioritário, essas pessoas deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento.

Lactantes estudantes
Se virar lei, projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo garantirá regime escolar especial aos estudantes em tratamento de saúde; às mães lactantes; ou ainda aos pais e mães estudantes, cujos filhos tenham até três anos de idade.
A proposta (PL 5982/16), de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), vale para os ensinos básico e superior e será analisada ainda pelo Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), pela Comissão de Educação, o regime especial incluirá a possibilidade de criação de classes hospitalares e atendimento em ambiente domiciliar enquanto durar a situação, garantida a avaliação escolar com as adaptações pedagógicas pertinentes.
Pais internados
Outro projeto aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania garante à criança e ao adolescente o direito de visitar pais internados em unidade de saúde.
O PL 9990/18, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), será analisado ainda pelo Senado. Ele altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente não contém regras sobre isso. A visitação será realizada a partir de critérios médicos definidos em regulamento.
Auxílio Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1061/21, que troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, fixando metas para redução da pobreza e extrema pobreza e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, ao desempenho no estudo e à inserção produtiva. A MP aguarda sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Marcelo Aro (PP-MG), que aumentou os pisos para que a família possa ser enquadrada na linha de pobreza ou extrema pobreza a fim de ter direito ao benefício. Em vez de considerar como de extrema pobreza a renda familiar mensal per capita de até R$ 100, o texto passa para até R$ 105. Já a renda da situação de pobreza será de R$ 105,01 a R$ 210 contra os R$ 100,01 a R$ 200 do decreto.
Em relação às metas, que deverão observar as condições macroeconômicas e a política fiscal, elas pretendem tornar, nos três anos seguintes ao de publicação da futura lei, a taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%, respectivamente; enquanto a taxa de extrema pobreza terá de ser inferior a 6%, 4% e 3%, respectivamente.
Se não houver vaga em creche pública ou privada conveniada próximas à residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável pela família com crianças de 0 a 48 meses, elas poderão contar com o Auxílio Criança Cidadã, a ser pago diretamente pelo governo local.
Esse auxílio é semelhante ao já existente no âmbito do Bolsa Família, mas os recursos já repassados aos estados e ainda não usados para financiar creches aos assistidos pelo programa poderão ser usados até o fim do ano seguinte.
Sequelas da Covid-19
Por meio do Projeto de Lei 1100/21, a Câmara dos Deputados propôs conceder isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A matéria está em análise no Senado.
O projeto é iniciativa dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado André de Paula (PSD-PE), determinando que a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
O projeto também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.
Entidades filantrópicas
Entidades beneficentes contarão com regras atualizadas para obtenção de certificação para imunidade tributária, conforme prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19 aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Antonio Brito (PSD-BA) e aguarda sanção presidencial.
A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.
Nos requisitos para obter e manter a certificação, o relator incluiu trecho para deixar claro que, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra.
Devido à decisão do STF sobre a inconstitucionalidade de trechos da lei, as entidades tinham sido dispensadas de certas contrapartidas para contar com a imunidade tributária. Em razão disso, o texto extingue os créditos exigidos pela União relativos a contribuições sociais e previdenciárias de instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação ou assistência social.
O substitutivo especifica ainda que os dirigentes não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada fraude, dolo ou simulação.
Trabalho de gestantes
Outro tema relacionado à pandemia aprovado pela Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.
Para concluir a tramitação, os deputados precisam votar emendas do Senado ao texto.
De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), garante o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral no caso de ela não ter sido ainda totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose).
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: encerramento do estado de emergência; após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
Auxílio gás
Para famílias de baixa renda, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás dos Brasileiros, a fim de subsidiar o preço do gás com parcelas repassadas a cada dois meses. A matéria foi convertida na Lei 14.237/21.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, o texto é um substitutivo do deputado Christino Aureo (PP-RJ). Uma das fontes de financiamento dessa ajuda será uma alíquota adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 kg.
Quanto aos beneficiados, se inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o texto restringe o pagamento às famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. O valor do auxílio será de metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses.
Poderão ser beneficiárias ainda as famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Outra preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família, na forma do regulamento.

Segunda via gratuita
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei 10538/18 garante aos idosos a gratuidade na emissão da segunda via de documentos de identificação pessoal perdidos, extraviados, furtados ou roubados.
De autoria do deputado Beto Rosado (PP-RN), o texto está em análise no Senado e condiciona a gratuidade à apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação do fato.
A gratuidade não se aplica a passaportes, documentos de identificação emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por conselhos profissionais, e a documentos de identificação funcional emitidos por órgãos públicos.
Cadastro de adoção
Com a aprovação do Projeto de Lei 5547/13 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os juízes serão obrigados a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados antes de tomar qualquer procedimento de adoção. A matéria foi aprovada em caráter conclusivo e será analisada agora pelo Senado.
De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o texto não se aplica a crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser colocados prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra