Direitos Humanos

Comissão aprova pena maior para lesão corporal contra familiares, gestante ou idoso

Pena mínima passará de três para seis meses, enquanto a pena total aumentará em 1/3 se a vítima for gestante ou idosa

09/12/2021 - 17:13  

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas para tornar acessíveis as bibliotecas do País. Rejane Dias PT-PI
Rejane Dias, relatora do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra a pena mínima do crime de lesão corporal se o autor for familiar da vítima; aumenta sanção se a vítima for idoso ou gestante; e autoriza uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento de condenado por violência doméstica.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), ao Projeto de Lei 453/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). A parlamentar fez ajustes na redação e incluiu temas de um projeto apensado – PL 3299/19, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).

Rejane Dias destaca que a violência familiar atinge cerca de 23% das mulheres do Brasil, de acordo com a Sociedade Mundial de Vitimologia. Por isso, é fundamental o aprimoramento contínuo da Lei Maria da Penha.

“O projeto busca auxiliar no combate à violência doméstica por meio do aumento da pena mínima cominada e da promoção de uma maior eficiência no processamento desses casos, a fim de que o Estado possa dar uma resposta mais eficaz aos infratores”, disse a deputada.

O texto aprovado aumenta de três meses para seis meses a pena mínima do crime de lesão corporal praticado contra pais, filhos, irmãos, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem se tenha relações domésticas. A proposta também determina o aumento da pena em 1/3 se a vítima for gestante ou idosa, o que não está previsto na legislação em vigor.

Tornozeleira eletrônica
A proposta também autoriza o Judiciário a determinar o monitoramento eletrônico de pessoa condenada por violência doméstica durante o cumprimento de pena. Nesses casos, o dispositivo eletrônico usado pelo agressor deverá acionar, de forma imediata, a instância de monitoramento existente na localidade que comunicará quaisquer ocorrências às autoridades competentes.

Atualmente, a Lei de Execuções Penais autoriza o uso de tornozeleira para monitorar os presos durante saída temporária ou prisão domiciliar. Já a Lei Maria da Penha permite o monitoramento eletrônico do acusado de agressão como medida protetiva para resguardar a vítima no curso do processo.

“A tornozeleira é um recurso eletrônico utilizado como meio de prevenir a violência doméstica, concorrendo para dar mais agilidade à oferta de proteção policial, em virtude de perigo iminente de agressão”, destacou a relatora.

Tramitação
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ir à votação no Plenário da Câmara.

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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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