Comissão aprova internet gratuita para cidadãos em repartições públicas
09/12/2021 - 18:24

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4229/20, que torna obrigatória, nas repartições públicas, a oferta de internet gratuita aos cidadãos em atendimento.
Conforme o texto, a medida valerá para todas as esferas de governo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e ainda para empresas públicas prestadoras de serviços públicos.
A proposta, do deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR), teve sua aprovação recomendada pelo relator, deputado Ted Conti (PSB-ES).
“A oferta de pontos de acesso à internet permite ao cidadão realizar tarefas remotas e manter contatos pessoais enquanto aguarda a solução de sua demanda pelo agente público. Isso resulta em ganhos de produtividade e qualidade de vida para as pessoas atendidas”, observou Ted Conti.
Ele acrescentou que a inexistência do serviço sujeita o cidadão a utilizar, em caso de necessidade, os recursos da operadora de telefonia, consumindo créditos de serviço pré-pago ou franquia de dados no caso do assinante de serviço pós-pago.
Modificação
O projeto foi aprovado com uma modificação (emenda) feita pelo relator na parte que prevê que o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) seja utilizado para implantar o acesso gratuito à internet nas repartições.
A nova redação do texto estabelece que os recursos serão direcionados a programas governamentais voltados a ampliar o acesso da sociedade a serviços de telecomunicações nos municípios mais pobres.
O relator também suprimiu, do texto original, o item que prevê a regulamentação e a operacionalização, pelo Poder Executivo, da forma e do valor dos repasses dos recursos necessários à medida prevista no projeto.
“A redação atual da Lei do Fust já traz a atuação de um conselho gestor na definição de projetos e atividades financiadas com recursos do fundo”, esclareceu Conti.
Senhas
A proposta admite ainda a atribuição de senhas a usuários externos e, em razão de limites técnicos do serviço, a limitação do número de habilitados a usar a rede de internet.
O texto determina também que sejam respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira