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Grupo de trabalho aprova texto-base de relatório sobre combate a fake news

Reunião para concluir votação está agendada para a próxima semana

01/12/2021 - 18:47   •   Atualizado em 02/12/2021 - 09:50

 

O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa proposta de combate às fake news aprovou nesta quarta-feira (1º), por 7 votos a 4, o texto-base do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 2630/20, do Senado, e mais de 70 apensados.

Em razão do início da [[g Ordem do Dia]] do Plenário, a reunião do grupo foi encerrada antes de os parlamentares concluírem a votação das sugestões de mudanças no relatório. Novo encontro foi marcado para a terça-feira (7), às 14 horas.

O parecer de Orlando Silva busca aperfeiçoar a legislação brasileira referente à liberdade, à responsabilidade e à transparência na internet.

As regras previstas no relatório se aplicarão a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

Entre as principais modificações em relação ao texto aprovado anteriormente no Senado está a ampliação da abrangência da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. Porém, as normas não valerão para as aplicações que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. O texto também exclui as ferramentas de busca de algumas das regras previstas, como as de moderação de conteúdo.

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Votação do Relatório do Relator. Dep. Orlando Silva PCDOB-SP
Orlando Silva defende que conteúdos jornalísticos sejam remunerados

Foi excluído artigo do texto do Senado prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens em massa. Por outro lado, deverá ser limitado o encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários.

Conteúdos jornalísticos
Além disso, o grupo de trabalho incluiu dispositivo para que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. Na reunião, a ideia foi combatida pelo deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que acredita ser difícil definir o que é conteúdo jornalístico.

Orlando Silva, no entanto, defendeu o ponto: “É lugar comum dizer que desinformação se enfrenta com informação. Se é assim, nós devemos estimular a produção de conteúdos do jornalismo profissional, que é feito com compromisso, ética, especialização, com obrigação de checagem e técnica determinada”.

Já o deputado Filipe Barros (PSL-PR) criticou o texto por, segundo ele, não dizer o que é “desinformação” ou “fake news”. “Eu até compreendo que setores da esquerda não queiram ter conceitos porque desejam continuar no subjetivismo. Só que um recado: 'se hoje isso afeta a centro-direita, pode ser que daqui a quatro anos afete a eles. Pau que dá em Chico dá em Francisco'. O fato de não termos conceitos na lei é algo prejudicial”, sustentou.

Publicidade restrita
A proposta ainda proíbe a destinação de recursos públicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados ao cometimento de crimes contra o Estado democrático de direito.

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Descrição - Discussão e Votação do Relatório do Relator. Dep. Filipe Barros PSL-PR
Filipe Barros critica ausência de definição de "fake news" no relatório

A administração pública também não poderá fazer publicidade na internet em locais que promovam discursos de discriminação e incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo, gênero, características genéticas, convicções filosóficas ou religiosas, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental.

Eleições
O relatório aprovado também classifica como crime promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham fato sabidamente inverídico que cause dano à integridade física das pessoas ou seja capaz de comprometer o processo eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Nos últimos ajustes feitos ao texto, Orlando Silva colocou em seu relatório que a imunidade parlamentar em relação a opiniões se estende às redes sociais.

Plenário
Após concluir a votação do relatório, o GT entregará a proposta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A ideia é que o texto seja analisado pelo Plenário.

Da Rádio Câmara
Edição - MO

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