Cidades e transportes

Comissão aprova regras para destinação de recursos obtidos com leilão de rodovias

19/11/2021 - 16:42  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Carlos Chiodini participa de reunião de comissão
Carlos Chiodini considera injusta a atual destinação dos recursos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 75% dos recursos arrecadados pelo governo federal com a outorga de rodovia a investimentos na própria malha viária concedida. Segundo o texto aprovado, o restante deverá ser investido em rodovias federais não integrantes da concessão, desde que localizadas no mesmo estado do trecho rodoviário leiloado.

O Projeto de Lei 2084/21, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

“Entendemos a preocupação do autor, pois os recursos arrecadados com a concessão de rodovias por meio da outorga têm sido, historicamente, direcionados para o Tesouro Nacional, sem qualquer destinação específica”, disse o relator.

“Considero uma grande injustiça do ponto de vista fiscal exigir o pagamento de outorga e direcionar os recursos arrecadados para outras finalidades que não obras de melhoria do trecho rodoviário no qual foi gerada a tarifa”, acrescentou Chiodini.

Apesar de concordar com as medidas previstas, o relator optou por um novo texto a fim de incluir as alterações na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01) e não na Lei Geral das Concessões, como prevê o projeto original.

“Nesse diploma legal, constam as diretrizes para a outorga dos transportes terrestres e aquaviários, estabelecendo as modalidades de delegação a serem empregadas em cada caso, bem como a atribuição dos órgãos federais que atuam no setor”, concluiu o relator.

O texto aprovado estabelece que a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) vai fazer a gestão da destinação dos recursos para garantir o equilíbrio entre as unidades da Federação.

Prioridades
A proposta revê ainda regras para a utilização dos recursos, devendo ser destinados:
- a melhorias nos trechos rodoviários licitados não previstas no Plano de Exploração da Rodovia;
- no reequilíbrio financeiro da concessão, de forma a promover a redução da tarifa de pedágio;
- na inclusão de novos trechos na cobertura da concessão; e
- na inclusão de trechos rodoviários adjacentes, para fins de manutenção e conserva.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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