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Medida provisória amplia prazo para municípios enviarem dados do Fundeb

A nova data limite para o envio dos dados será estabelecida por ato da Secretaria do Tesouro Nacional

12/11/2021 - 11:00  

Cesar Brustolin/Prefeitura de Curitiba
Alunos estão sentados em carteiras numa sala de aula. Eles têm livros à frente, usam casacos azuis e sorriem
O cálculo do VAAT leva em conta o número de alunos matriculados

A Medida Provisória 1074/21 estende o prazo para o envio de informações e dados contábeis de municípios necessários para o cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT). O índice é utilizado para distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com o governo, 40% das prefeituras não encaminharam as informações necessárias dentro do prazo.

O cálculo do VAAT leva em conta a arrecadação de impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do Fundeb, além do número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino. Essas informações devem ser enviadas ao governo federal até 30 de abril.

A medida provisória prolonga o prazo para coleta de informações para o cálculo do VAAT de 2022, que tem como base dados referentes ao exercício financeiro de 2020. A nova data limite para o envio dos dados será estabelecida por ato da Secretaria do Tesouro Nacional.

Se o prazo não fosse estendido, 40% dos municípios não seriam considerados para o cálculo da complementação do Fundeb em 2022. Com isso, essas prefeituras que não encaminharam as informações necessárias no prazo legal poderiam não receber os repasses de recursos para a educação básica.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

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