Projeto impede adicional de periculosidade para motorista de caminhão por transporte de taque suplementar de combustível
Segundo deputado, combustível para uso próprio não pode ser considerados para caracterizar a atividade como perigosa
29/10/2021 - 09:16
O Projeto de Lei 1949/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que não configura atividade perigosa o transporte de combustível em tanques – originais ou suplementares – de caminhões ou em equipamentos de refrigeração de carga. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Celso Maldaner (MDB-SC) argumenta que a existência do segundo tanque de combustível, com capacidade superior a 200 litros, tem levado o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reconhecer a atividade desenvolvida pelo motorista como perigosa. O trabalho em condições de periculosidade, conforme a CLT, assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.
“Como se fosse possível confundir o tanque de consumo do próprio veículo com os tanques de armazenamento e transporte de inflamáveis”, critica o deputado.
Ele sustenta que a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que regulamenta o assunto, já prevê, no item 16.6.1.1, que os inflamáveis contidos nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares não serão considerados para caracterizar a atividade como perigosa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker