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Carteira de radialista pode valer como identificação civil

23/03/2006 - 10:58  

A carteira de identidade profissional do radialista emitida pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) poderá ter validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. É o que determina o Projeto de Lei 6505/06, do deputado Maurício Rabelo (PL-TO). A proposta acrescenta dispositivos à Lei 6615/78, que regulamenta a profissão de radialista.
Maurício Rabelo explica que o objetivo é dar ao documento dos radialistas tratamento jurídico semelhante ao dado às carteiras dos jornalistas e às de outros profissionais, como os advogados, que são reconhecidas em todo o País como prova de identificação civil.

Dados obrigatórios
Segundo o projeto, a carteira poderá ser emitida diretamente pela federação ou pelos sindicatos a ela filiados. Nesse caso, será necessária uma autorização expressa da Fitert e deverá ser respeitado o modelo próprio da carteira, elaborado pela federação.
Deverão constar obrigatoriamente da carteira: nome completo; nome da mãe; nacionalidade e naturalidade; data de nascimento; estado civil; registro geral e órgão expedidor da cédula de identidade; número e série da carteira de trabalho e previdência social; número do registro profissional junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho; cargo ou função profissional; ano de validade da carteira; data de expedição; marca do polegar direito; fotografia; assinaturas dos responsáveis pela entidade expedidora e do portador; número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física; e grupo sangüíneo.
A Fitert deverá fornecer a carteira de identidade profissional também ao radialista não sindicalizado, desde que habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.
O trabalhador que não renovar a carteira no vencimento será convocado a fazê-lo. Se não o fizer dentro de prazo a ser estabelecido, terá o registro suspenso, até regularizar a situação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Maria Clarice Dias

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