Comissão aprova projeto do Executivo que altera regras de defesa agropecuária
Texto aprovado cria programa para impedir a entrada no País de pragas ou outras substâncias danosas e de produtos fora do padrão
04/11/2021 - 12:09 • Atualizado em 05/11/2021 - 16:25
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 1293/21, do Poder Executivo, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
O Executivo afirma que o projeto tem o objetivo de conferir maior suporte à fiscalização agropecuária, a partir da obrigatoriedade de adoção de programas de autocontrole pelos próprios agentes regulados, e a implantação do programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária.
Também visa a modernização das regras de controle sanitário do Ministério da Agricultura, considerando o grau de risco sanitário envolvido, e a atualização do valor das multas aplicadas em decorrência de infrações constatadas durante a fiscalização agropecuária.
Emenda
Aureo apresentou uma emenda para adequar a proposta às regras orçamentárias, já que um dos artigos trata da prorrogação de contratos temporários de veterinários que trabalham no Ministério da Agricultura – medida que acarreta despesas públicas.
“A contratação de pessoal por tempo determinado, assim como a respectiva prorrogação, depende da comprovação da disponibilidade orçamentária”, disse.
Fronteiras
O novo texto padronizou os ritos dos processos administrativos da defesa agropecuária, mantendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O substitutivo permite ainda concessão automática de registro para produtos agropecuários que possuam parâmetros ou padrões normatizados. A regra não vale para defensivos agrícolas ou agrotóxicos, regulados por legislação específica.
Autocontrole
O substitutivo deixa a definição dos programas de autocontrole sob responsabilidade do setor produtivo, com orientação do Ministério da Agricultura. O texto original dá essa atribuição ao ministério, ouvido o setor privado.
Outra mudança aprovada pela Comissão de Agricultura determina que caberá à fiscalização agropecuária verificar o cumprimento do descrito no programa de autocontrole da empresa, que será definido pelo estabelecimento privado e deve atender, no mínimo, aos requisitos definidos em legislação.
Os programas conterão registros sistematizados e auditáveis de todo o processo produtivo, desde a recepção da matéria-prima até o produto final. Deverão conter ainda medidas para recolhimento de lotes em desconformidade com o padrão legal e os procedimentos de autocorreção.
Tramitação
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira