Projeto proíbe banco de cobrar tarifa por portabilidade de crédito de santas casas
28/10/2021 - 12:44

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/21 pretende proibir as instituições financeiras de cobrar tarifas de liquidação antecipada das operações de crédito firmadas com santas casas e os hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) determinar a proibição. A proposta é do deputado Antônio Brito (PSD-BA) e altera a Lei do Sistema Financeiro Nacional.
A tarifa de liquidação antecipada (TLA) é cobrada de clientes que migram uma operação de crédito (como empréstimo) de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais vantajosas ao devedor.
O deputado lembra que as santas casas e hospitais filantrópicos vêm enfrentando dificuldades financeiras em razão da defasagem nos valores pagos pelo SUS e por atrasos nos pagamentos. “Nesse ambiente, muitas entidades têm tentado trocar operações de crédito contratadas entre instituições financeiras, mas as tarifas de liquidação antecipada têm inviabilizado essa migração”, disse.
Com o projeto, ele espera facilitar a portabilidade do crédito, favorecendo as instituições que atuam complementarmente ao SUS.
A proposta também proíbe a cobrança da tarifa das pessoas físicas e das micro e pequenas empresas, medida já é garantida por resolução do Banco Central.
Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Ao final, seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein