Meio ambiente e energia

Projeto lista tecnologias alternativas para substituir o uso de queimadas

28/10/2021 - 16:07  

Em relação aos meios para substituir gradativamente o uso do fogo, o Projeto de Lei 11276/18, aprovado nesta quinta-feira (28) pela Câmara dos Deputados, lista tecnologias alternativas, como adubação verde; agricultura orgânica e agroecológica; permacultura; consórcio de culturas; rotação de culturas; sistemas agroflorestais; e extrativismo vegetal.

As instituições de assistência técnica e extensão rural poderão prestar apoio técnico ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e à sua família, para a substituição gradativa do uso do fogo.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Rosa Neide (PT-MT), nas plantações de cana-de-açúcar, o uso do fogo será permitido para queimar a palha e facilitar a colheita em áreas que não sejam passíveis de mecanização, conforme regulamento do órgão estadual competente.

Responsabilidade
Para aqueles que usarem o fogo de forma irregular, o projeto prevê responsabilização administrativa, civil e criminal conforme o Código Florestal.

Na esfera civil, qualquer cidadão poderá ser responsabilizado pelos custos públicos ou privados das ações de combate aos incêndios florestais e por danos materiais, sociais e ambientais causados por sua ação ou sua omissão, desde que a responsabilidade seja tecnicamente estabelecida por meio de comprovação de nexo causal.

Tamanduá-bandeira
O projeto institui o tamanduá-bandeira, da espécie Myrmecophaga tridactyla, como símbolo nacional das ações de manejo integrado do fogo. O mascote terá o nome fantasia “Labareda”.

Comitê nacional
O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instância interinstitucional de caráter consultivo e deliberativo da política nacional para o tema, deverá, entre outras atribuições:

  • apreciar e dar publicidade ao relatório anual sobre os incêndios florestais no Brasil;
  • propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais a serem aplicados por instituições de resposta ao fogo;
  • acompanhar as ações de cooperação técnica internacional; e
  • propor instrumentos de análise de impactos dos incêndios e do manejo integrado do fogo sobre a mudança no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a saúde pública, a flora, a fauna e a mudança do clima.

Esse comitê será composto por representantes da União, dos estados e dos municípios e também da sociedade civil com direito a voz e voto.

Os representantes da sociedade civil deverão contemplar, pelo menos, entidades ligadas ao tema, como de defesa do meio ambiente, do setor agropecuário, dos povos indígenas e quilombolas e de comunidades tradicionais.  Esses representantes deverão ocupar um mínimo de 1/3 das vagas, garantida a proporcionalidade dos setores.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.