Meio ambiente e energia

Novo órgão vai monitorar e articular as ações de controle e combate aos incêndios florestais

28/10/2021 - 16:01  

O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados para o projeto de lei sobre manejo do fogo (PL 11276/18) determina que os planos de manejo contenham informações sobre áreas de recorrência de incêndios florestais, o tipo de vegetação e as áreas prioritárias para conservação.

De acordo com o texto da relatora Rosa Neide, será criado, no âmbito do Ibama, o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal). Ele terá a função de monitorar e articular as ações de controle e combate aos incêndios florestais e será vinculado ao Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

O Ciman deverá monitorar os incêndios a partir de sala de situação única, compartilhar informações sobre as operações em andamento, coordenar ações de combate a incêndios que as instituições estaduais não consigam combater sozinhas e dar publicidade e transparência às grandes operações de combate aos incêndios florestais do território nacional. Sua composição e funcionamento serão disciplinados em decreto federal.

Estados
De igual forma, os estados e o Distrito Federal poderão instituir centros integrados semelhantes, compostos, preferencialmente, pelos órgãos estaduais e distritais de meio ambiente e de proteção e defesa civil, incluído o Corpo de Bombeiros Militar.

Tanto o Ciman quanto os similares estaduais poderão usar o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo), uma ferramenta de gerenciamento das informações sobre incêndios florestais, queimas controladas e queimas prescritas no território nacional.

Essa plataforma deverá integrar o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente e permitirá o armazenamento e o tratamento de dados e estudos para ajudar nas políticas públicas relacionadas ao manejo integrado do fogo.
O sistema poderá ser usado inclusive pelos órgãos e entidades estaduais de meio ambiente responsáveis pela autorização de queima controlada para emitir e gerenciar essas autorizações.

Brigadas florestais
O texto de Rosa Neide prevê ainda a organização de brigadas florestais capacitadas para combater os incêndios florestais. Elas poderão ser voluntárias ou particulares, e se atuarem em áreas não federais deverão ser aprovadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do respectivo estado.

Esses profissionais deverão trabalhar ainda na prevenção de incêndios florestais; na coleta e sistematização de dados; e em ações de sensibilização, educação e conservação ambiental.

Nas áreas críticas para a conservação ambiental ou com recorrência de incêndios florestais deverá ser priorizada a implantação de brigada florestal permanente, com a realização contínua de ações de prevenção e manejo.

Em terras indígenas, territórios quilombolas, unidades de conservação e territórios ocupados por outras comunidades tradicionais, a atuação dessas brigadas e do Corpo de Bombeiros Militar deverá ocorrer de forma articulada com os órgãos destinados à proteção dessas áreas, cabendo a eles a coordenação e a direção das ações.

Ao brigadista federal temporário, o PL determina que sejam garantidas condições adequadas de segurança e saúde no exercício de suas funções e seguro de vida.

Recursos
Quanto aos recursos que poderão ser usados para financiar a política de manejo do fogo, além daquelas do orçamento dos poderes públicos e de fundos públicos, a relatora propõe o uso de recursos obtidos com os pagamentos por serviços ambientais e pela redução das emissões vindas do desmatamento; os recursos de incentivos fiscais e tributários e linhas de crédito; e aqueles provenientes de cooperação internacional.

O dinheiro da União, se transferido a outros entes federativos, deverá ser destinado prioritariamente àqueles que possuam instância interinstitucional de manejo integrado do fogo; que implementem programa de brigadas florestais; que possuam centro integrado coordenação operacional; e que utilizem o Sisfogo.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Wilson Silveira

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