Política e Administração Pública

Ocupantes de imóveis da União podem ser isentos de taxa

20/03/2006 - 16:58  

O Projeto de Lei 6485/06, da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), isenta do pagamento de foro à União quem só tiver como domicílio um imóvel aforado no estado, nos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Conforme o Decreto-Lei 9760/46, os ocupantes de imóveis da União são obrigados a pagar um foro anual no valor de 0,6% do valor da propriedade.

Sobrecarga
A deputada argumenta que mesmo os moradores pobres do litoral e das margens dos rios são obrigadas a pagar a taxa de foro. "Como precisam pagar também o IPTU, acabam sobrecarregados de impostos, o que gera muita inadimplência", diz.
Segundo Socorro Gomes, graças a uma medida cautelar, 112 mil famílias de Belém (PA) já não pagam a taxa de foro. As condições da isenção são: consumir menos de 80 kw/mês de eletricidade, ser beneficiado pelo programa Bolsa Família ou, ainda, não receber mais de R$ 12,7 mil por ano. "O projeto estabelece as condições definitivas para que a população de todo o País seja beneficiada", explica a deputada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba quais são os bens imóveis da União

Da Redação/SC

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