Direito e Justiça

CCJ aprova projeto que permite depoimento antecipado das vítimas de crimes sexuais

Para relatora, objetivo é evitar a vitimização secundária de quem sofreu crime contra a dignidade sexual

27/10/2021 - 18:30  

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Atos Comemorativos - 200 anos da Independência do Brasil - Lançamento de selos, logomarca e site. Dep. Caroline de ToniPSL - SC
Caroline de Toni: além do crime que foi cometido contra ela, a pessoa acaba vitimizada pelo sistema

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que, nos crimes contra a dignidade sexual (como estupro e assédio sexual, por exemplo), será facultada a tomada antecipada do depoimento das vítimas. A tomada antecipada deverá ser feita mediante requerimento de qualquer uma das partes.

O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Caroline de Toni (PSL-SC) ao Projeto de Lei 3290/20, do deputado Vitor Hugo (PSL-GO). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.

Com relação ao texto original, Caroline de Toni retirou a previsão de que as oitivas das testemunhas também fossem feitas antecipadamente. Segundo a relatora, poderia haver “uso malicioso” do dispositivo, em que os depoimentos de inúmeras testemunhas tivesse fins meramente protelatórios. 

A deputada também acrescentou dispositivo prevendo que “não será admitida a tomada de novo depoimento, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente”.

Dano psicológico
Segundo Caroline de Toni, o objetivo é evitar a vitimização secundária da vítima de crimes contra a dignidade sexual. Ou seja, além do crime que foi cometido contra ela, a pessoa acaba vitimizada pelo sistema que, ao longo da apuração do ocorrido, inflige dano psicológico à vítima.

“A vítima de crime sexual passa por exames invasivos (como o corpo de delito) e questionamentos sobre sua intimidade, incluindo a rememoração do crime, sempre realizados por estranhos, que aumentam ao longo do processo", disse. Segundo ela, por essa razão, é comum a resistência da vítima em recorrer ao Estado. "Quer porque se sente envergonhada com o fato e não quer reviver a experiência traumática; quer porque, ao revivê-la, pode ser estigmatizada; quer porque reencontrará o criminoso”.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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