Economia

Projeto altera obrigações societárias durante pandemia de Covid-19

01/03/2021 - 15:02  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Atualização da Situação da Covid-19 no Brasil. Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP - RJ)
Dr. Luiz Antonio: medidas são importantes devido à pandemia

O Projeto de Lei 601/21 altera as regras societárias para prever, excepcionalmente, a prorrogação de prazos para realização de assembleias gerais e a dispensa de arquivamento prévio de atos societários nas juntas comerciais enquanto durarem as medidas restritivas ao seu funcionamento normal.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ).

As medidas visam, segundo o parlamentar, a ajustar as obrigações das sociedades anônimas (S.A.), sociedades limitadas (Ltda), cooperativas e outras formas de associação à pandemia de Covid-19, que limitou a realização de assembleias e o trabalho das juntas comerciais.

Pelo texto, as sociedades anônimas, sociedades limitadas, associações, fundações e demais sociedades, cujo exercício social venha a se encerrar entre 31 de dezembro de 2020 e 31 de março de 2021, terão prazo de sete meses, contado do término do seu exercício, para realizar a assembleia geral ordinária dos acionistas.

No caso das cooperativas e em suas entidades de representação, o prazo é ainda maior: nove meses. Além disso, a proposta permite a prorrogação dos mandatos dos diretores, membros de comitês e conselheiros até a realização da assembleia geral ordinária ou da reunião do conselho de administração.

O texto autoriza ainda a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prorrogar, durante o exercício de 2021, os prazos estabelecidos na Lei das S/A para as companhias abertas (ou seja, que têm ações negociadas em bolsa).

Juntas
O projeto também determina que, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais, o prazo de 30 dias para arquivamento de atos societários específicos passará a contar da data em que o órgão restabelecer a prestação regular dos serviços.

A proposta estabelece, por fim, que as associações e fundações deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2021, observadas as determinações sanitárias das autoridades.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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