Política e Administração Pública

Deputados prosseguirão nesta quarta-feira votação de projeto que revisa a Lei de Improbidade

Câmara vai concluir análise de emendas do Senado ao texto

05/10/2021 - 20:42   •   Atualizado em 05/10/2021 - 21:52

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado Marcelo Ramos (C) preside a sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados encerrou a sessão desta terça-feira (5) sem concluir a análise da proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18). No Plenário, os deputados analisaram parte das emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, mas o restante da votação foi transferida para esta quarta-feira (6), em sessão marcada para as 13h55.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), avisou que cancelou a votação de uma emenda para garantir um acordo feito com os senadores. A disputa é sobre a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

Deputados defenderam a rejeição do texto, para que os advogados mantenham a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei, mas não houve acordo. Isso porque a proposta determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade. “A decisão foi tomada pela Mesa Diretora em função da dúvida sobre acordo com o Senado Federal”, disse Ramos.

Nepotismo
O nepotismo foi o tema principal da votação das emendas ao projeto nesta terça-feira. Os deputados rejeitaram, com 253 votos contrários e 162 favoráveis, a emenda do Senado sobre o assunto. Prevaleceu a redação da Câmara, que inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

O tema dividiu opiniões. Para o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o texto do Senado era mais específico. “O texto da Câmara relativiza a proposta. Não tem necessidade de comprovar finalidade ilícita em nepotismo”, disse. Já o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) avaliou que a redação da Câmara tem mais clareza.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Enquadramento
A maior inovação da proposta é determinar que só poderá ser punido o agente que tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Carlos Zarattini ressaltou que o texto foi amplamente debatido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. “Eu sei que muitas vezes se tenta travar um jogo político aqui, afirmando que o projeto tenta reduzir o combate à corrupção. Mas a corrupção, o dano ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito claramente continuarão sendo punidos por essa lei de improbidade. E as irregularidades que ocorrem nas administrações por erro ou por omissões de menor importância continuarão sendo punidas através de ações civis públicas e de ações populares”, explicou.

O líder do Cidadania, deputado Alex Manente (SP), também defendeu a limitação da improbidade administrativa às condutas de gestores feitas com dolo ou intenção. “Hoje nivelamos no Brasil a pessoa de má-fé, que não comete dano ao Erário, com aquele que comete dano doloso e faz aquilo propositalmente, por isso é importante fazermos essa diferenciação”, disse.

Já o líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), criticou o texto. Para ele, a proposta aprovada “errou na dose”. “Temos um texto que vai no sentido contrário ao combate à corrupção. Nosso entendimento é que essa proposta beneficia aquele que quer ser o mau gestor”, disse.

Para o deputado Vitor Lippi, no entanto, a revisão da lei vai valorizar os bons gestores. “Muitos ex-prefeitos, gestores públicos, reitores de universidade e secretários de estado foram punidos injustamente por uma lei que foi feita para corruptos e desonestos, mas que estava, na verdade, punindo os honestos”, declarou.

A proposta também foi defendida pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). “Nós não podemos continuar responsabilizando gestores por equívocos ou erros administrativos”, disse. Ele afirmou que a atual Lei de Improbidade Administrativa tem afastado bons gestores da vida pública por receio de punição com a perda de direitos políticos.

Emendas do Senado
Foram aprovadas nesta terça-feira as demais emendas do Senado Federal:

- determinação de que a ação de improbidade não pode ser ajuizada com objetivo de tutela de bens coletivos ou controle de legalidade de políticas públicas, objeto de ação civil pública;

- ampliação do prazo para conclusão do inquérito, de 180 dias para 365 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

- permissão de condenação do Ministério Público a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé em ações julgadas improcedentes.

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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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