Comissão rejeita projeto que define como infração média estacionar sobre faixa de pedestres
30/09/2021 - 11:33
![Audiência Pública - Código de Mineração - Decreto Lei nº 227/67. Dep. Delegado PabloPSL - AM](https://www.camara.leg.br/midias/image/2021/09/img20210929174559062-1-768x512.jpg)
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 700/21, que reduz de grave para média a natureza da infração relacionada a estacionar o veículo em alguns locais, como faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e canteiros centrais. A proposta pretendia alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a rejeição na única comissão de mérito a que foi distribuído, o projeto deverá ser arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.
O deputado Delegado Pablo (PSL-AM), que relatou a matéria na comissão, concordou com o argumento do autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), segundo o qual "a natureza de cada infração deve ser proporcional ao seu efeito prejudicial para o trânsito”. O relator, no entanto, discordou que as infrações citadas devam ser definidas como médias.
"Entendemos que as infrações de trânsito que se quer abrandar englobam condutas extremamente gravosas para a segurança do trânsito, principalmente para os pedestres e ciclistas”, disse o relator.
Delegado Pablo destacou o caso específico das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, que precisam utilizar rampas nas extremidades das faixas de pedestres para acessar as calçadas. “Se um veículo estaciona sobre a faixa, obstrui por completo o alcance das vias por meio das rampas, comprometendo a mobilidade e a segurança desses cidadãos.”
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon