Projeto isenta prefeituras de IPI na compra de veículos
21/02/2006 - 12:15
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6343/05, do deputado Leodegar Tiscoski (PP-SC), que visa isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos por órgãos da administração direta de prefeituras de municípios com até 100 mil habitantes.
Segundo a proposta, a renúncia fiscal será limitada a R$ 1 milhão por município, e os veículos deverão ser destinados exclusivamente a atividades nas áreas de saúde, educação, assistência social, agricultura e obras. Qualquer veículo nacional poderá ser adquirido, sem restrições a potência, configuração física e especificação de combustível utilizado.
Serviços indispensáveis
O autor do projeto, que altera a Lei 8989/95, destaca que cabe aos municípios organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, indispensáveis ao funcionamento das cidades: saúde pública, transportes, educação básica e manutenção de vias públicas. Para isso, observa Tiscoski, contam com a arrecadação de impostos de menor expressão, em termos financeiros, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o de transmissão intervivos, além das participações dos fundos constitucionais. "Ocorre que tais participações não têm acompanhado o aumento da carga tributária verificada na esfera federal, uma vez que, ao onerar as contribuições, a União não repassa esses recursos para os demais entes federativos", afirma.
O objetivo do deputado é então compensar os municípios, com a isenção do IPI proposta no projeto, pela ausência de novos recursos.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o PL 2230/03, do deputado Augusto Nardes (PP-RS), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a veículos adquiridos pelos órgãos públicos municipais para utilização exclusiva. Ele será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Malena Rehbein
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br