Educação, cultura e esportes

Comissão aprova incentivos fiscais para instrumentos musicais e partituras

Proposta isenta esses produtos de IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação por cinco anos

22/09/2021 - 15:47  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Tadeu AlencarPSB - PE
Tadeu Alencar: carga tributária atrapalha formação de novos artistas

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) proposta que concede benefícios tributários, por cinco anos, para instrumentos e equipamentos musicais, partituras, discos de vinil, toca-discos e aparelhos de reprodução de som similares.

Os benefícios incluem isenção do Imposto de Importação e do PIS/Cofins-importação e alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto também equipara a livro as partituras musicais impressas ou digitalizadas. Isso garante a isenção, por exemplo, de PIS/Cofins.

A isenção do Imposto de Importação e do PIS/Cofins-importação poderá ser usufruída por orquestras, escolas de samba, conservatórios e outras instituições musicais constituídas a pelo menos cinco anos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), ao Projeto de Lei 566/15, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), e outros três que tramitam em conjunto – PL 7215/17, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP); PL 10179/18, do deputado João Daniel (PT-SE); e PL 1562/21, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).

Carga tributária
Alencar afirmou que a atual carga tributária prejudica a formação de novos músicos e desestimula os artistas, além de contribuir para elevar o preço de ingressos de espetáculos musicais.

“Não há dúvida de que os músicos brasileiros sofrem com a monstruosa carga tributária que incide sobre os instrumentos, acessórios musicais e as matérias-primas para a sua construção, fator que eleva o custo desses equipamentos a ponto de afastá-los daqueles que deles necessitam para produzir a sua arte”, disse.

Ao todo, o texto aprovado altera cinco leis. Para evitar o impacto das isenções sobre a arrecadação federal, o projeto propõe, como forma de compensação, a incidência de Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a partir de 2018, com alíquota de 15%.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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