Consumidor pode ter prazo maior para reclamar direito
03/02/2006 - 13:26
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6238/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que institui nova regra para interrupção do prazo de decadência do direito de reclamação do consumidor. A proposta permite a interrupção desse prazo no período entre a reclamação oficial ao órgão de defesa do consumidor e a negativa formal do fornecedor em audiência ou o descumprimento do acordo.
A decadência ocorre quando o consumidor não exerce o seu direito em um prazo determinado por lei. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) define que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias, para serviço e produtos não duráveis; e em 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Veto do Executivo
Já existem interrupções na contagem dos prazos previstos na atual legislação, entre os quais o período que vai da reclamação do consumidor junto ao próprio fornecedor e a resposta deste negando o vício reclamado; e durante o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público. Russomanno explica, porém, que o dispositivo que suspendia a contagem entre a reclamação oficial ao órgão de defesa do consumidor e a resposta formal do fornecedor foi vetado pelo Poder Executivo.
É esse dispositivo que o projeto pretende restabelecer. "A reclamação junto aos órgãos de defesa é uma etapa intermediária entre a reclamação direta ao fornecedor e a proteção judicial, que tem resultado em soluções ou acordos satisfatórios, sem a lentidão que caracteriza a justiça", explica o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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