Juizado Especial Criminal
03/02/2006 - 11:41
Tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo – as contravenções penais e os crimes a que a lei preveja pena máxima não superior a um ano (ou dois, no âmbito federal).
O processo perante o Juizado Especial será orientado pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.