Meio ambiente e energia

Comissão de Agricultura aprova aplicação mínima do FNO em projetos sustentáveis na Amazônia

Hoje o FNO pode ser aplicado em projetos dos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, comercial e de serviços

16/08/2021 - 13:26  

Arquivo/Câmara dos Deputados
Deputado Juarez Costa dsicursa no Plenário da Câmara
Juarez Costa recomendou a aprovação das propostas com mudanças

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta para estabelecer que, nos financiamentos realizados pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) deverá estabelecer um percentual mínimo de recursos para serem aplicados nos empreendimentos rurais e agroindustriais que promovam a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais no bioma Amazônia.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Juarez Costa (MDB-MT) aos projetos de lei 5435/19, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), e PL 5607/19, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP). As duas proposições tramitam em conjunto e alteram a aplicação dos recursos do FNO.

A proposta de Mosquini limita a aplicação dos recursos do fundo aos setores de agricultura familiar, de agricultura de baixo carbono, agropecuário, de pesca e aquicultura, de floresta e agroindustrial. O projeto de Capiberibe, por sua vez, destina a maior parte dos recursos do fundo para projetos sustentáveis de desenvolvimento que respeitem o meio ambiente.

Juarez Costa observou que impedir que empreendimentos não rurais tenham acesso aos recursos do fundo pode ser prejudicial para a economia da região Amazônica.

“Considerando que é preciso aumentar o percentual de recursos do FNO destinados aos empreendimentos rurais e aos projetos sustentáveis de desenvolvimento que respeitem o meio ambiente, sem prejudicar a economia de outros setores, apresentamos proposta de alteração para aprimorar o projeto”, explicou.

O substitutivo altera a Lei dos Fundos Constitucionais, que regulamenta os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Centro Oeste e Nordeste (FNO, FCO e FNE). Atualmente, o FNO pode ser aplicado em projetos dos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços. O fundo é operado pelo Banco da Amazônia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

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