Educação, cultura e esportes

Comissão aprova cota para artistas de baixa renda e idosos em produções financiadas com recursos públicos

Medida valerá para as produções cujo elenco tenha mais de sete artistas

11/08/2021 - 18:34  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - As Políticas Públicas e as Boas-Práticas voltadas às Pessoas Idosas no Brasil. Dep. Ossesio SilvaREPUBLICANOS - PE
Deputado Ossesio Silva, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a cota mínima de 5% para a contratação de artistas com renda mensal comprovada de até quatro salários mínimos e de 5% para os artistas com 60 anos ou mais e também de baixa renda nas produções audiovisuais financiadas com recursos públicos ou por empresas estatais.

A proposta, do ex-deputado Deuzinho Filho, foi aprovada por recomendação do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). O relator considerou que a medida pode fortalecer a cultura brasileira e proteger profissionais veteranos esquecidos ou preteridos.

“A ascensão dos artistas muitas vezes pode ser rápida; mas, quando acabam os grandes papeis na carreira, alguns ficam desempregados e têm dificuldades de voltar a trabalhar na área”, observou Ossesio Silva. “A proposta beneficia expressamente os artistas idosos e os que possuem menor poder econômico, os quais necessitariam de ajuda do Estado, sendo imprescindível criar oportunidades de trabalho de forma mais equânime para a classe artística”, disse.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 4857/20, que aperfeiçoa o projeto original e insere as mudanças na Lei 11.437/06, que criou o Fundo Setorial do Audiovisual. O texto inicial não alterava nenhuma lei existente.

 

 

Regras
Conforme o substitutivo, a medida valerá para as produções cujo elenco tenha mais de sete artistas. As mesmas regras se aplicariam para a contratação de figurantes. O texto não interfere na forma de seleção dos profissionais, que será definida pelo diretor ou pelo responsável pela produção.

O descumprimento da contratação mínima prevista impede a produção de receber financiamento público. No caso de os recursos já terem sido concedidos, eles deverão ser integralmente devolvidos, com correção monetária. Além disso, o recurso será cancelado em caso de fraude ou de irregularidades na contratação prevista.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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