Política e Administração Pública

Comissão aprova projeto que destina royalties da União para assistência rural

Proposta altera a Lei do Pré-Sal e segue para análise de dois outros colegiados da Câmara

07/07/2021 - 13:45  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre a proposta do PL 1440/19 - Criação do Fundo de Desenvolvimento Econômico da Mesorregião Geográfica do Norte e Noroeste Fluminense. Dep. Clarissa Garotinho (PROS - RJ)
Clarissa Garotinho: medida incentiva agricultura familiar

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 4369/20, que destina à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) parte dos royalties recebidos pela União com a exploração de petróleo e gás na camada pré-sal sob o regime de partilha.

A parcela da Anater será definida em regulamento do Poder Executivo. A proposta altera a Lei do Pré-Sal, que destina à União 22% dos royalties gerados pela exploração em alto-mar sob o regime de partilha, que são divididos entre o Fundo Social e órgãos da administração direta, conforme regulamento. A Anater entraria nesse rateio.

A agência tem como objetivos a promoção, coordenação e implantação de programas de assistência técnica e extensão rural voltados prioritariamente para agricultores familiares e médios agricultores.

O projeto é de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) e foi relatado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), que deu voto favorável. “É a agricultura familiar, amplamente apoiada pela atuação da Anater, que garante cerca de 70% dos alimentos consumidos pelas famílias brasileiras. Por esse motivo, torna-se tão importante garantir recursos para a agência”, disse a relatora.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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