Política e Administração Pública

Comissão aprova nova regra para a contribuição previdenciária de PMs e bombeiros aposentados por invalidez

Projeto garante a policiais e bombeiros militares reformados por invalidez o direito de pagar contribuição previdenciária apenas sobre o que exceder o teto do INSS

02/07/2021 - 15:23  

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante a policiais e bombeiros militares reformados por invalidez o direito de pagar contribuição previdenciária apenas sobre o que exceder o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 6.433,57. A nova regra se aplica mesmo se a condição de invalidez vier a se manifestar após o início do usufruto da reserva remunerada ou da reforma.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado  Delegado Antônio Furtado em reunião de comissão
Furtado considerou inviável a isenção total da contribuição previdenciária

Pela legislação atual, a contribuição paga por militares reformados ao Regime de Proteção Social da categoria incide sobre todo o valor do benefício, com alíquota igual à das Forças Armadas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), aos projetos de lei PL 3024/20, do deputado Gurgel (PSL-RJ), e PL 3026/20, dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Major Fabiana (PSL-RJ).

Enquanto o projeto de Gurgel propõe que a contribuição incida apenas sobre o que exceder ao teto dos benefícios pagos pelo INSS, o projeto apensado sugere que ela não seja cobrada de militares reformados por invalidez.

Furtado argumentou que isentar totalmente os militares reformados por invalidez do pagamento de contribuição previdenciária poderia comprometer a saúde financeira de estados e do Distrito Federal. "A contribuição apenas sobre o que exceder ao teto do INSS se enquadra melhor na realidade financeira hipossuficiente da maioria dos entes federativos”, disse.

Ainda segundo o texto aprovado, a nova contribuição incidirá sobre a remuneração do militar estadual ou distrital que já se encontrava em situação de inatividade na data de publicação da Lei 13.954/19.

Por fim, militares reformados por invalidez ou que tenham adquirido sequela grave ou enfermidade crônica grave decorrentes do exercício da atividade profissional terão acesso a medicamentos, exames e tratamentos médicos custeados pelo ente federativo, inclusive, se necessário, junto à rede privada de saúde.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Wilson Silveira

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