Política e Administração Pública

Projeto autoriza candidatos a propor ação de investigação eleitoral contra “candidaturas laranja"

Partidos ou o Ministério Público Eleitoral também poderão solicitar a apuração de fraudes à cota mínima de 30% para mulheres

15/06/2021 - 10:26  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião deliberativa. Dep. Rodrigo Agostinho (PSB - SP) em tela de videoconferência
Agostinho: pouco se faz para combater as fraudes

O Projeto de Lei 1381/21 altera a Lei das Eleições para tornar mais explícita a possibilidade de candidatos, partidos ou o Ministério Público Eleitoral solicitarem à Justiça Eleitoral a abertura de investigação sobre “candidaturas laranja”. O texto  tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê expressamente que poderão ser apuradas, por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), fraudes no registro de candidaturas e nos repassasses do fundo eleitoral para atender a cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

A lei vigente, mais genérica, permite a investigação de “condutas em desacordo com a lei” relativas a "arrecadação e gastos de recursos”.  A lei atual também estabelece que apenas partidos políticos e coligações podem propor a abertura de investigação, impedindo os próprios candidatos de fazê-lo.

A proposta em tramitação prevê ainda que, para a apuração das condutas citadas, a representação à Justiça Eleitoral deve ser proposta até a data da diplomação dos eleitos, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias. Atualmente, a lei permite que esse pedido ocorra no prazo de 15 dias após a diplomação do candidato.

Autor do projeto, o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) explica que o principal objetivo da iniciativa é dar maior efetividade ao processo de investigação eleitoral de “candidaturas laranja”.

“Mesmo com as denúncias veiculadas a todo momento durante o pleito eleitoral, pouco se faz para combater a atitude ilícita de dirigentes partidários que buscam privilegiar, quase sempre, a candidatura masculina, registrando mulheres de forma fictícia tão somente para completar a cota mínima de 30% de gênero”, critica o deputado.

Por fim, o projeto estabelece que o partido político do candidato beneficiado pelos fatos investigados não pode figurar no polo passivo da ação, e que, comprovados os fatos investigados, será negado diploma ao candidato beneficiado – ou cassado, se já tiver sido outorgado – bem como aos suplentes registrados pelo mesmo partido político.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Cláudia Lemos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1381/2021

Íntegra da proposta